Prefeito e vice de Cachoeirinha recuperam mandato em decisão do Pleno do TRE

Acórdão foi proferido no último dia 22 pelo Tribunal Regional Eleitoral, que os considerou inocentes após acusação de abuso de poder econômico nas eleições de 2016.

Crédito: Divulgação/TRE-TO

Em acórdão proferido no último dia 22, o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, por meio de relatoria do desembargador Eurípedes Lamounier, aceitou o recurso interposto pelo prefeiro de Cachoeirinha, Paulo Macedo Damacena, e pelo vice, Francisco Andrade Silva, através do advogado Juvenal Klayber, contra decisão que os acusava de abuso de poder econômico referente às eleições de 2016 e visava cassação de mandato. O TRE os considerou inocentes, retirando a multa que havia sido aplicada pelo juiz antes do recurso.

 

A decisão considera que a Ação de Investigação Judicial Eleitoral não possuía provas lícitas e que não caberia mais análise do caso, já que o mandato de 2016 havia sido encerrado.

 

"Conheço do recurso e, no mérito, desacordo com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, dou-lhe provimento para julgar prejudicado o pedido de cassação do registro ou do diploma dos recorrentes, posto que a demanda se refere às eleições de 2016, cujos mandatos já estão exauridos e para reformar a sentença recorrida e afastar a declaração de inelegibilidade e a aplicação da multa no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), ambas impostas a Paulo Macedo Damacena", diz um trecho do documento.

 

Em primeira instância, a ação da Procuradoria Eleitoral havia resultado na condenação do prefeito e do vice à cassação e em multa de R$ 8 mil a Paulo Macedo Damacena. Após recorrerem, o pedido foi aceito e a multa retirada pelo TRE, que julgou que eles não podem ser considerados culpados. Caso o recurso não tivesse sido aceito, eles teriam perdido os direitos políticos e a reeleição da candidatura de 2020 teria sido cassada.

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