Em acórdão proferido no último dia 22, o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, por meio de relatoria do desembargador Eurípedes Lamounier, aceitou o recurso interposto pelo prefeiro de Cachoeirinha, Paulo Macedo Damacena, e pelo vice, Francisco Andrade Silva, através do advogado Juvenal Klayber, contra decisão que os acusava de abuso de poder econômico referente às eleições de 2016 e visava cassação de mandato. O TRE os considerou inocentes, retirando a multa que havia sido aplicada pelo juiz antes do recurso.
A decisão considera que a Ação de Investigação Judicial Eleitoral não possuía provas lícitas e que não caberia mais análise do caso, já que o mandato de 2016 havia sido encerrado.
"Conheço do recurso e, no mérito, desacordo com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, dou-lhe provimento para julgar prejudicado o pedido de cassação do registro ou do diploma dos recorrentes, posto que a demanda se refere às eleições de 2016, cujos mandatos já estão exauridos e para reformar a sentença recorrida e afastar a declaração de inelegibilidade e a aplicação da multa no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), ambas impostas a Paulo Macedo Damacena", diz um trecho do documento.
Em primeira instância, a ação da Procuradoria Eleitoral havia resultado na condenação do prefeito e do vice à cassação e em multa de R$ 8 mil a Paulo Macedo Damacena. Após recorrerem, o pedido foi aceito e a multa retirada pelo TRE, que julgou que eles não podem ser considerados culpados. Caso o recurso não tivesse sido aceito, eles teriam perdido os direitos políticos e a reeleição da candidatura de 2020 teria sido cassada.
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