O prefeito Carlos Amastha vetou nesta segunda-feira, 16, as Emendas Modificativas nº 1, 2 e 4 e Emenda Aditiva nº 03 à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), propostas pelo vereador Iratã Abreu.
A Prefeitura de Palmas justificou o veto afirmando que o mesmo foi necessário por conter sinais claros de inconstitucionalidade nas emendas apresentadas, erros básicos de técnica legislativa e para dar cumprimento à Constituição Federal, lei máxima, na qual todas as outras leis relacionadas ao orçamento público e todos os processos orçamentários devem estar em harmonia, não havendo espaço e referência à priorização e vinculação de receitas por meio de emendas parlamentares.
Segundo a Prefeitura, na Emenda Aditiva nº 03, por exemplo, há menção da terminologia “Receitas Correntes Líquidas não programadas em despesa”, o que pode acarretar incompreensão, inaplicabilidade prática e descompasso legal.
O poder Executivo Municipal cita também que a denominação "despesa não programada", adotada na mesma emenda, afirmando que a mesma não possui correspondência técnica na Lei Complementar nº 101, sendo que qualquer equiparação à possível Reserva de Contingência ocasiona manifesta ilegalidade, haja vista que a norma federal que regulamenta o texto Constitucional trata esta reserva como regramento "programado" e destinado ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos (art. 5º, inciso III, alínea "b").
A Prefeitura afirmou que, de igual modo, a Lei nº 4.320/64 também aplicável às finanças públicas e voltadas para a responsabilidade fiscal da gestão não faz alusão alguma a priorização e a vinculação de receitas a emendas parlamentares, sendo contrária ao que foi proposto pelo Vereador.
A Constituição Federal informa claramente que a Lei Complementar deverá dispor sobre exercício financeiro, vigência, prazos, elaboração e organização do PPA, da LDO e da LOA; normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta, bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos, contudo, isto ainda não ocorreu e não fundamenta o ato do Vereador que apresentou a referida emenda modificativa.
Sobre o veto, o prefeito Carlos Amastha salientou, “diante da inexistência de previsão normativa que vincule a questão da despesa não programada a emendas parlamentares, tais emendas apresentadas foram rejeitadas”, disse referindo-se à Lei Federal 4.320/64 (Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos), na Lei 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal), na Lei Orgânica do Município, considerando ainda o princípio da legalidade imposto aos Gestores Públicos previsto no art. 37 da Constituição Federal.
Iratã Abreu responde
Em nota, o vereador Iratã Abreu respondeu ao executivo municipal acerca das acusações, disse que Amastha não tem diálogo com vereadores e tentar impor dependência ao legislativo. Confira na íntegra:
O líder da oposição, vereador Iratã Abreu (PSD-TO) esclarece que, as emendas apresentadas à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), foram subscritas pela maioria dos vereadores e construídas em conjunto com o corpo técnico da Câmara Municipal. O objetivo delas, conforme Iratã, é prever um percentual mínimo do orçamento para atendimento das emendas parlamentares dos 19 vereadores palmenses e que os recursos das emendas seriam aplicados em obras e subvenções sociais necessárias ao desenvolvimento do município.
Iratã ressalta ainda que as emendas, da forma como foram propostas, seguem uma tendência nacional, já tendo sido adotadas em Estados e Municípios, alem de tramitar no Congresso Nacional e haver entendimento entre deputados federais e senadores pela aprovação do dispositivo.
Diante da posição do Executivo Municipal, que alega supostas "inconstitucionalidades" às emendas, o vereador Iratã Abreu entende que a gestão visa desqualificar o trabalho da oposição e, desta forma, da Câmara Municipal.
Iratã conclui, afirmando que "o veto não foi simplesmente às emendas, mas sim um veto à independência dos Vereadores e do Legislativo. Fica nítida a postura do Prefeito Municipal, que sem o devido diálogo, tentar impor ao Legislativo a dependência na construção e execução do orçamento municipal".
(Com informações da Prefeitura de Palmas)
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