Por meio de nota, a Prefeitura de Palmas informou que a revogação do Decreto nº 98, de 31 de maio de 2007, que instituiu a jornada de trabalho do servidor público municipal em 6 horas corridas, não afetará em nada a carga horária hoje exercida pelos funcionários públicos.
A prefeitura lembra que o Estatuto do Servidor do Município prevê não só a carga horária de 8 horas com intervalo de 2 horas para almoço, mas também a de seis horas corridas.
Veja a nota:
NOTA À IMPRENSA
A Prefeitura Municipal de Palmas esclarece que a revogação do Decreto nº 98, de 31 de maio de 2007, que instituiu a jornada de trabalho do servidor público municipal em seis horas corridas, não afetará em nada a carga horária hoje exercida pelos funcionários públicos, uma vez que o Estatuto do Servidor do Município prevê não só a carga horária de 8 horas com intervalo de 2 horas para almoço, mas também a de seis horas corridas.
A revogação foi determinada pelo Decreto nº 342, de 13 de janeiro de 2013, publicado no Diário Oficial de ontem, 23.
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