A Prefeitura de Palmas informou que vai desfazer o contrato com o Instituto do Conhecimento e Ciências Aplicadas (ICPA), uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), que foi contratada para recalcular a Base de Cálculo do Previpalmas.
A empresa já teria feito levantamento da quantidade de recursos que deveriam ser devolvidos à Prefeitura e aos servidores públicos municipais do fundo previdenciário. “R$5 milhões para a Prefeitura e R$5 milhões para os servidores”, informou o vereador da base, Valdemar Junior. O ICPA iria receber 20% pelo serviço, ou seja, R$ 2 milhões.
Diante das declarações do vereador Iratã Abreu conforme matéria publicada pelo T1 Notícias, o prefeito Carlos Amastha solicitou à Procuradoria Geral do Município (PGM) que verificasse a possibilidade de remuneração dos serviços da OSCIP. Em parecer, a PGM recomendou que a Prefeitura não desse continuidade ao referido contrato, na forma original da proposta.
Confira nota na íntegra:
Sobre matéria publicada no Portal T1 Notícias com o título “Iratã acusa Prefeitura de contratar empresa com intuito de roubar PreviPalmas”, a Prefeitura de Palmas esclarece que:
- O prefeito de Palmas, Carlos Amastha, solicitou nesta terça-feira, 19, à Procuradoria Geral do Município (PGM) uma consulta quanto à possibilidade legal de celebração de contrato com a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) – Instituto do Conhecimento e Ciências Aplicadas (ICPA), objetivando a revisão da Base de Cálculo dos encargos previdenciários sobre a Folha de Pagamento mensal dos servidores públicos estatutários ativos. Também solicitou posicionamento sobre a possibilidade de remuneração dos serviços a serem desempenhados pela OSCIP.
- Em parecer, a PGM recomendou e o prefeito Amastha acatou, a não continuidade do referido contrato, na forma originalmente proposta.
- A PGM reforça que a contratação só é possível em caráter suplementar devidamente comprovada a singularidade do serviço e não ser possível a realização pelos técnicos da Prefeitura.
- Quanto ao custo da contratação, a PGM esclarece que a Lei Federal 9790/99 prevê a possibilidade das entidades sem fins lucrativos (OSCIP) perceberem o pagamento de despesas e benefícios aos profissionais consultores, pelos serviços prestados conforme valores praticados no mercado.
- Vale ressaltar que no que se refere à contratação de OSCIPs, o Plenário do Tribunal de Contas do Estado já decidiu que estas não são subordinadas à Lei de Licitações, enquanto firmarem Termos de Parceria com o Poder Público:
"(...) Tais entidades não estão subordinadas ou legalmente obrigadas a realizar prévio processo licitatório, nos moldes previstos pela Lei federal nº 8.666/93 e pela Lei Federal nº10.520/02 (pregão) para adquirir bens ou contratarem serviços e obras junto à iniciativa privada.” (RESOLUÇÃO Nº 198/2010 – TCE – Pleno - Processo n° 3287/2008).
- Por fim, embora o Instituto ICPA seja notoriamente reconhecido como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público e haja a necessidade de revisão da base de cálculo dos encargos previdenciários sobre a folha de pagamento dos servidores públicos, o Município reforça que optou por não prosseguir com a contratação na forma inicialmente proposta.
Saiba mais:
Iratã acusa Prefeitura de contratar empresa com intuito de roubar PreviPalmas
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