Pro 2 usou atestado de capacidade técnica inválido em licitação de Colinas

Empresa apresentou um atestado de capacidade técnica com data anterior a sua criação para licitação da Prefeitura de Colinas em dezembro de 2012

A empresa Dias Fernandes e Almeida Ltda, de nome comercial Pro 2 Serviços, que executou o Carnaval de Palmas, apresentou um atestado de capacidade técnica na licitação nº 032 de 2012 da Prefeitura de Colinas com data anterior a sua criação.

 

Registrada em 16 de novembro do ano passado, a Pro 2 obteve o atestado da empresa Universo das Tendas Ltda, de nome comercial Tendas & Cia com a data de 16 de setembro de 2012 e chegou a ganhar a licitação no valor de R$ 1.756.300 milhão para montagem de infraestrutura para eventos como tendas, gerador de energia, camarotes, palcos, banheiros químicos, camarins, canhão de luz e climatizadores. Os eventos eram Carnaval, aniversário da cidade, São João, exposição agropecuária e festa de fim de ano.  

 

Mesmo com essas falhas, a licitação na modalidade pregão presencial com ata de registro de preços, foi homologada em 2 de janeiro de 2013. Entretanto, foi anulada em 17 de janeiro após o questionamento do processo pelo estudante de Direito Flávio Oliveira Moura. Ele alegou que o edital apontava que tinha por objetivo contratar infraestrutura e que não especificava que era estrutura para eventos. Moura pediu para que o ato licitatório fosse cancelado. As empresas Diversões Entretenimentos Eirelli-EPP e Led Play Locações e Estruturas Para Eventos Eireli também ganharam a licitação nos valores de R$ 386.500 mil e R$ 242.100 respectivamente.

 

“Não é nada tolerável que seja usado termos vagos e que não se refere ao objeto de fato do pregão presencial”, disse Moura em ofício para a Prefeitura, apontando que houve a homologação do resultado da licitação em 4 de janeiro de 2013 quando foi especificado que o que se entendia no edital por infraestrutura era estrutura para eventos.       

 

O Atestado

O atestado da Tendas & Cia alega que a Pro 2 tem capacidade técnica para a produção e montagem de toda a estrutura de tendas, camarotes, portal, sonorização e outros com total aprovação pelo Corpo dos Bombeiros, sem ressalvas ou recomendações. O documento foi assinado rubricado por cinco pessoas, sem a identificação de cada um.

 

Tendas e Cia

O T1 Notícias entrou em contato com a Tendas e Cia, que não quis falar sobre o assunto e somente informou que a Pro 2 é sua cliente.

 

A redação entrou em contato por telefone com a Pro 2, porém não conseguiu falar com o representante da empresa Bruno Cunha. O espaço está aberto para a Pro 2 se pronunciar. Através de ofício, a prefeitura de Colinas informou ao Portal T1 Notícias que a autenticidade do documento é de responsabilidade da empresa.   

 

Em Palmas

Na Capital, a Pro 2 realizou o Carnaval deste ano. Criada a menos de dois meses da realização da folia de Momo, a empresa captou recursos no setor privado para o evento. Após cobranças da prestação de contas do Carnaval feitas pela oposição na Câmara da Capital e pelo deputado estadual Marcelo Lelis (PV), o prefeito de Palmas, Carlos Amastha, disse em entrevista coletiva, no último dia 11, que os recursos eram privados e que, por isso, não tinha motivo para prestar contas. Amastha ainda apresentou a decisão do juiz Frederico Paiva Bandeira de Souza, que extinguiu processo protocolado pelos vereadores Iratã Abreu (PSD), Joaquim Maia (PV) e Lelis com o mesmo objetivo.   

 

A Pro 2

A empresa tem Daniella Dias Fernandes como sócia majoritária com 67% e Amando Almeida Leão Neto com 33% de participação, mas quem a representa nos negócios do Carnaval é Bruno Cunha. Amando é parente da secretária municipal de Desenvolvimento Social, Maria Luiza Felizola Leão Gomes, que por sua vez é esposa do Secretário de Assuntos Jurídicos, José Roberto Torres Gomes. Consta no Diário da Câmara dos Deputados que Amando foi nomeado em março de 2011, como assessor técnico no gabinete do 1º secretário, na época o deputado federal Eduardo Gomes (PSDB), que é irmão do Secretário de Assuntos Jurídicos, José Roberto.

 

Comentários (0)