A Associação dos Procuradores do Município de Palmas (APMP) entrou com uma representação pedindo ao Ministério Público Estadual (MPE) que apure possíveis irregularidades na Prefeitura da Capital. A associação aponta violações à Constituição Federal, ao Estatuto do Servidor Público do Município, à Lei Orgânica do Município de Palmas e ao Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.
De acordo com o presidente da APMP, Antônio Chrisyppo de Aguiar, a representação leva em anexo publicações de adesões a atas de registros de preços e as dispensas de licitação realizadas pela Prefeitura de Palmas sem o devido processo legal. A representação foi protocolada na promotoria do Patrimônio Público e na Procuradoria Geral de Justiça com cópia para o procurador Marco Antônio Alves Bezerra além de uma cópia para o Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Na representação, a associação acusa o prefeito Carlos Amastha (PP), o secretário de Assuntos Jurídicos, José Roberto Torres Gomes e o Procurador Geral de Palmas, Públio Borges Alves, de não acolherem os pareceres da Procuradoria e pede a responsabilização deles por eventuais lesões a direitos e danos causados ao município e também pela “arbitrária decisão de ineficiência” da Secretaria de Assuntos Jurídicos e violação do interesse público.
A representação pede ainda a apuração da responsabilidade civil e administrativa do Procurador geral por possível condenação em sucumbência pela propositura de créditos prescritos, além da responsabilização em ações de danos morais propostas pelos contribuintes em decorrência de cobrança indevida.
“Querem que entremos com ações que o município perdeu o direito por não ter entrado no período correto”, diz Chrysippo pedindo que seja apurado também a responsabilidade civil e administrativa do Procurador Geral do Município pela responsabilização em ações de danos morais propostas pelos contribuintes contra a Prefeitura por cobrança indevida.
Danos
Na representação, a Associação alega que a Prefeitura colocou um assessor jurídico que é servidor contratado para dar pareceres de despesas como adesão de atas de registro de preços, inexigibilidade e dispensa de licitações e minutas de editais de licitações, contratos e atas de registro de preços. “O procedimento é bastante temerário, uma vez que o controle da legalidade dos atos administrativos fica sob a responsabilidade de assessor jurídico que exerce cargo comissionado, sendo este subordinado diretamente ao gestor da pasta (Adir Gentil), exercendo a incabível a concentração de poder nas mãos do administrador”, afirma a representação.
Ele aponta que há ilegalidade no ato de um assessor jurídico da Secretaria de Planejamento e Gestão assinar atos . “É ilegal porque o parecer é do assessor da Secretaria de Planejamento e Gestão e não do secretário de Assuntos Jurídicos. Os valores são preocupantes, são altos demais para utilizar a modalidade de adesão a ata de registro de preços. Se você pegar uma carona lá fora numa licitação e dizer que é tal e qual como se coloca aqui dentro. Não existe isso aí”, disse Chrisyppo.
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