Procuradores criticam decreto que transfere à Seplan pareceres sobre dispensa

Atribuição de manifestar-se sobre dispensas de licitação e adesão a atas de preço que é prerrogativa da Procuradoria foi trasnferida para a Seplan de Adir Gentil. Pareceres são feitos por comissionado

Desde o ultimo dia 27 está em vigor o decreto de Execução Orçamentária do Município de Palmas, através do qual o prefeito Carlos Amastha delega à Secretaria de Planejamento e Gestão a emissão de pareceres para dispensa e inexigibilidade de licitações, assim como para adesão a atas de registro de preço.

A medida causou mais insatisfação ainda na Procuradoria do Município, uma vez que a atribuição é prerrogativa dos procuradores do município. Segundo publicação do Diário Oficial do Município, caberá à Procuradoria emitir os pareceres referentes ao reconhecimento de dívida e indenizações.

Com o ato, os procuradores deixam de manifestar-se sobre a legalidade das dispensas e adesões, prerrogativa transferida, via decreto para a Assessoria Juridica da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, ocupada por advogado comissionado.

O presidente da Associação dos Procuradores do Município de Palmas (APMP), Antônio Chrysippo de Aguiar, disse que essa ação da Prefeitura é "o ovo da serpente eclodindo" apontando que isso faz parte do que a Medida Provisória 003 alvejava. "Isso faz parte do projeto de Medida Provisória 003 de isolar a Procuradoria. Agora a sociedade vai começar a perceber que com a diminuição das atividades da Procuradoria, afasta-se a avaliação legal dos atos praticados pelo chefe do Poder Executivo. É evidente que o cidadão contratado não tem a mesma independência que tem um procurador concursado. O resultado disso vamos sentir na prestação dos serviços para a sociedade que tendem a perder a qualidade. Sem rigor da apreciação da legalidade quem perde é a comunidade", afirmou o presidente da APMP.

Confira o texto do Decreto:

DECRETO No 420, DE 27 DE MARÇO DE 2013.

Dispõe sobre a execução orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 2013 e dá outras providências.

O PREFEITO DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, combinada com as Leis no 4.320, de 17 de março de 1964, 8.666, de 21 de junho de 1993, tendo em vista o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentária e Lei Orçamentária Anual para 2013 e considerando o princípio da eficácia na gestão dos recursos públicos,

 

Art.21 - Os processos de realização de despesas deverão ser submetidos à Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão para emissão de parecer nos seguintes casos:

I - adesão de atas de registro de preços;

II - inexigibilidade e dispensa de licitações;

III - minutas de editais de licitações, contratos e atas de registro de preços.

Parágrafo único. Os processos referentes ao reconhecimento de dívida e indenizações deverão ser submetidos à Procuradoria Geral para emissão de parecer.

 

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