Procuradoria da República dá parecer favorável a 1ª suplência de Jorge Frederico

O 2º suplente Ricardo Ayres entrou com recurso visando assumir a vaga de deputado estadual quando Palito estiver licenciada

Frederico teve parecer favorável
Descrição: Frederico teve parecer favorável Crédito: Web

O parecer da Procuradoria Geral da República (PGR), no recurso do 2º suplente de deputado estadual da coligação PP /PDT /PMDB /PPS /PSB, Ricardo Ayres (PMDB), no Superior Tribunal de Justiça (STJ), é favorável a permanência de Jorge Frederico (PSD) como 1º suplente.

No recurso, Ayres alega que ao não assumir o cargo de deputado quando foi chamado em 2011, Frederico teria renunciado a vaga. Ayres assumiu a vaga com o licenciamento do deputado Raimundo Palito (PP). Frederico disputou as eleições 2010 pelo PMDB, mas migrou por justa causa para a nova sigla PSD e manteve o direito ao mandato caso fosse instado a assumir a vaga de deputado. Ele obteve 11.750 votos, o que representa 1,59% dos votos para a AL nas eleições de 2010. Ayres obteve 11.383 votos sendo 1,54% dos votos para deputado estadual. 

No parecer, a subprocuradora-geral da República, Darcy Santana Vitobello, apontou que Frederico comunicou à mesa diretora da Assembleia Legislativa (AL) a “impossibilidade em assumir, imediatamente, o exercício do cargo” e que ele não podia assumir a vaga de deputado temporariamente o que é permitido pelo regimento da própria Assembleia. “Aliás, pelos termos em que redigido o ofício pelo 1º Suplente, declinando, momentaneamente, da posse, parece-me incabível a conclusão pela ocorrência da alvitrada renúncia tácita”, aponta o parecer.

Ayres havia entrado com ação no Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) contra Frederico apontando que ele perdeu a 1ª suplência ao não assumiu a vaga de deputado quando o deputado Palito se licenciou. O TJTO indeferiu o pedido de Ayres e ele entrou com o recurso de agravo de instrumento em recurso especial visando que o STJ reformasse a decisão do TJTO confirmando a configuração de renúncia de Jorge Frederico à 1ª suplência.

De acordo com o advogado de Frederico, Adriano Guinzelli, o parecer da PGR reforça a tese “vencedora” de que não o 1º suplente não renunciou ao mandato. “O reexame de provas, como pretende o recorrente (Ricardo Ayres), não preenche os pressupostos recursais de reapreciação”, disse Guinzelli apontando que Ayres pediu reexame de provas na ação.

Conforme Guinzelli, o próximo passo é o julgamento, que pode ser monocrático por decisão do ministro relator Ari Pargendler ou pelos ministros na turma de julgamento.


O que diz o Regimento Interno da Assembleia Legislativa?

Artigo 236. A Mesa convocará, no prazo de quarenta e oito horas, o suplente de Deputado, nos casos de:

I -ocorrência de vaga;

II -investidura do titular nas funções definidas no art. 24, I, da Constituição Estadual;

III -licença para tratamento de saúde do titular, desde que o prazo original seja superior a cento e vinte dias, vedada a soma de períodos para esse efeito.

§ 1º. Assiste ao suplente que for convocado o direito de se declarar impossibilitado de assumir o exercício do mandato, dando ciência por escrito à Mesa, que convocará o suplente imediato.

Confira o que já foi publicado sobre o assunto:

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