Procuradoria se manifesta favorável a pedidos de impugnação da candidatura de Kátia

Os recursos foram apresentados pela coligação “A Verdadeira Mudança”, do ex-prefeito de Palmas, Carlos Amastha (PSB) e pelo ex-juiz Márlon Jacinto Reis (Rede)

Kátia Abreu é candidata ao governo na eleição suplementar
Descrição: Kátia Abreu é candidata ao governo na eleição suplementar Crédito: Divulgação

O Ministério Público Eleitoral Federal, por meio da Procuradoria-Geral Eleitoral, emitiu parecer favorável e deu provimento a recursos que pedem a impugnação da candidatura da senadora Kátia Abreu (PDT) à eleição suplementar de 3 de junho no Tocantins. O documento é assinado pelo vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros. Os recursos foram apresentados pela coligação “A Verdadeira Mudança”, do ex-prefeito de Palmas, Carlos Amastha (PSB), e pelo ex-juiz Márlon Reis (Rede), e seguem agora ao pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para julgamento, o que pode ocorrer já na próxima semana. 

 

Os recursos pontuam que Kátia Abreu não teria preenchido duas das condições de elegibilidade para o pleito. A primeira é o tempo estabelecido para filiação partidária, de seis meses antes de qualquer processo eleitoral para disputar uma vaga no Executivo. Outro ponto apresentado pelos requerentes sugere que a senadora deveria ter se desincompatibilizado do cargo de presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Tocantins (FAET) quatro meses antes do pleito, o que não ocorreu.

 

Os recursos deram entrada no MPF após a corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-TO) decidir, por unanimidade, negar os pedidos de impugnações na candidatura de Kátia Abreu, autorizando sua disputa na eleição. Para dar provimento aos recursos, a Procuradoria-Geral pontuou que o prazo de filiação partidária é um determinante da Constituição Federal, presente no art. 14, e a desincompatibilização de um cargo de influência está presente em Lei Complementar da Lei das Eleições. 

 

“Lei Complementar nº 64/90, afirma serem inelegíveis para o cargo de governador “os que tenham, dentro dos 4 (quatro) meses anteriores ao pleito, ocupado cargo ou função de direção, administração ou representação em entidades representativas de classe, mantidas, total ou parcialmente, por contribuições impostas pelo poder Público ou com recursos arrecadados e repassados pela Previdência Social”, esclarece o parecer do órgão.

 

Uma eventual decisão pela impugnação da candidatura da senadora, na reta final da campanha eleitoral, pode ocasionar mudanças considerativas no cenário que vem se desenhando no Tocantins para esta eleição suplementar, como por exemplo a possível ocorrência de um segundo turno, previsto em razão da quantidade de candidatos, que pode não ocorrer, e o pleito ser decido no próximo dia 3.

 

Em nota enviada ao T1 nesta sexta-feira, 5, a assessoria de Kátia lembrou que o registro da candidatura da senadora ao governo foi aprovado por unanimidade pelo Tribunal Regional do Tocantins, e que por este fato, a candidata recebeu com surpresa, mas com serenidade, o parecer que opinou contra seu registro de candidatura. “O parecer, infelizmente, deixou de examinar os aspectos específicos que diferenciam o caso concreto da Senadora Kátia Abreu dos demais pedidos de registro de candidatura, em especial os fatos de que a candidata não se desfiliou voluntariamente de seu partido anterior, de que sua filiação ao PDT ocorreu no curso da janela partidária e em compasso com as regras em vigor”, informou sua assessoria.

 

A senadora ainda reiterou a convicção de que a candidatura, já aprovada, será mantida pelo TSE e seguirá normalmente a agenda da campanha. “Estou cada vez mais segura e confiante”, disse Kátia Abreu hoje de manhã.

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