Professora Dorinha é absolvida pelo STF de acusação que poderia torná-la inelegível

A Primeira Turma havia condenado a deputada a 5 anos e 4 meses por compras de livros didáticos, enquanto secretária de Educação de Tocantins, no primeiro governo Marcelo Miranda

Dorinha é absolvida pelo STF de acusação
Descrição: Dorinha é absolvida pelo STF de acusação Crédito: Divulgação

A deputada federal Professora Dorinha Seabra (Democratas) foi absolvida ontem, 30, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), da acusação de prática de crime contra a lei de licitações. Na Ação Penal 946, a Primeira Turma havia condenado a deputada a 5 anos e 4 meses por compras de livros didáticos, quando secretária de Educação de Tocantins, no primeiro governo de Marcelo Miranda (MDB).

 

A deputada federal Dorinha informou, por nota, que recebeu com tranquilidade a decisão do Supremo em acatar, por oito votos a três, os embargos infringentes apresentados pela defesa na Ação Penal 946.

 

Dorinha afirmou, ainda, que sempre esteve “convicta da inexistência de quaisquer atos ilícitos durante os 10 anos nos quais conduziu com exímia responsabilidade a Secretaria de Educação do Estado do Tocantins”.

 

Com a absolvição, Dorinha poderá concorrer normalmente às eleições gerais deste ano. A deputada federal é candidata à reeleição.  

 

Absolvição

 

“Concluo não haver prova de que a acusada tenha de qualquer forma interferido na escolha de livros a serem adquiridos para o programa de educação de jovens e adultos, cuja atribuição coube a uma equipe técnica formada por pedagogos, que analisara o material existente e selecionara as obras que atenderiam aos alunos da rede estadual, e tampouco tenha a embargante manifestado preferência por qualquer uma das obras, editoras ou distribuidoras específicas”, votou o relator.

 

O ministro mencionou ainda prova testemunhal afastando vínculo pessoal entre a deputada e os sócios das empresas contratadas, bem como qualquer indício de acerto prévio entre eles. Entendeu que foram cumpridas as etapas necessárias para a declaração de inexigência de licitação por inviabilidade de competição conforme a lei, e não ficou demonstrado pela acusação o dolo específico da acusada para favorecer empresas e lesar o Estado, o que afasta o enquadramento da conduta como crime.

 

Outro ponto apresentado pela defesa foi a “carta de exclusividade”, pela qual a empresa informa haver divisão regional de atuação entre concorrentes, fundamentando a inexigência de licitação. Segundo o relator, a prática é reconhecida pelo Tribunal de Contas da União como legal e a carta apresentada pela empresa foi emitida por entidade legítima. Também entendeu haver indicadores de compatibilidade dos preços praticados, sem haver provas conclusivas de prática de sobrepreço.

 

Acusação

 

A denúncia formulada pelo Ministério Público Federal (MPF) é referente à compra direta de material didático entre dezembro de 2002 e janeiro de 2004, quando a parlamentar exercia o cargo de secretária de Estado de Educação e Cultura de Tocantins. Segundo o MPF, a compra, realizada com recursos do Fundo Nacional para o Desenvolvimento da Educação (FNDE), teria ocorrido sem a observância dos procedimentos da Lei 8.666/1993 para se decretar a inexigibilidade de licitação, entre os quais a pesquisa de preços de mercado.

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