O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-TO) decidiu acatar ontem, 22, representações da coligação “A vez dos Tocantinenses”, do candidato Vicentinho Alves (PR), que solicitaram que os programas eleitorais devem inserir em todas as propagandas para o pleito de 3 de junho recursos inclusivos a pessoas com deficiência. Ficou defino que os programas têm a obrigação de conter subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete de Libras e audiodescrição.
O advogado da Coligação de Vicentinho, Marcello Bruno Farinha das Neves, informou que essa exigência visa adequar as propagandas ao Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei n 13.146/15, e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, e que até o momento somente Vicentinho estava cumprindo a legislação para as pessoas com deficiência.
De acordo com a decisão, a coligação representada que não adequar as suas propagandas no prazo de 48 horas pagará multa de R$ 50 mil por divulgação em bloco, e R$ 5 mil em inserção.
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