O Projeto de Lei (PL) nº 008/2019, de autoria do vereador Moisemar Marinho (PDT), apresentado na manhã desta terça-feira, 4, na Câmara, requer que as casas de show da capital sejam obrigadas a recolherem o lixo do entorno após a realização de eventos.
Conforme o PL, o recolhimento do lixo deverá obedecer ao prazo de 12 horas após o término do evento. Em caso de descumprimento, acarretará no pagamento de multa no valor de R$ 2.000,00.
Segundo o vereador, os proprietários das casas de shows e os organizadores de eventos não se preocupam em recolher o lixo deixado após as festas, ficando a responsabilidade a cargo da Prefeitura de Palmas. “Como sempre, deixam o serviço para ser realizado pela prefeitura, o que não é justo uma vez que a atividade de promover festas, com a venda de bebidas, tem fins lucrativos e são de iniciativa privada o que, por conseguinte, os vinculam obrigatoriamente a recolherem a sujeira acumulada antes, durante e depois dos eventos”, afirmou.
(Com informações da Ascom)
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