Projeto da nova tributação do setor mineral aguarda sanção do Governo do Estado

Projeto de Lei sobre a mudança que atualiza a tabela da Taxa de Fiscalização de Recursos Minerais (TFRM) foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Tocantins

Crédito: Divulgação Governo do Tocantins/Ameto

Com o objetivo de modernizar a tributação do setor mineral e garantir maior justiça fiscal, a Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) aprovou a revisão da Lei que institui o Código Tributário Estadual. A nova lei, já enviada ao Executivo para sanção do governador, terá seus efeitos válidos a partir de 1º de janeiro de 2026.

 

 

A mudança atualiza a tabela da Taxa de Fiscalização de Recursos Minerais (TFRM), que passa a vigorar com valores segmentados por tipo de minério. O Projeto de Lei nº 17, de autoria do Executivo, altera a regra anterior (Lei nº 4.045/2022), que estipulava um valor base de R$ 15,00 por tonelada de minério extraído. Com a aprovação da nova tabela, o Estado adota o critério da proporcionalidade, adequando a taxa ao valor comercial e ao volume de cada substância.

 



Pela nova regra aprovada pelos deputados, minerais de uso na construção civil, que possuem grande volume e menor valor agregado, terão taxas ajustadas. Para areia, cascalho, brita e argila, por exemplo, a taxa fixada é de R$ 0,20 por tonelada.

 



Já para o calcário, usado tanto na agricultura como na indústria de construção civil, a taxa será de R$ 3,50 por tonelada. No caso de metais preciosos como o ouro, a cobrança muda de tonelada para grama, fixada em R$ 0,50/g.

 



Atos Administrativos

O texto também atualiza as taxas para serviços burocráticos junto à Agência de Mineração do Estado do Tocantins (Ameto). O cadastro de minerador, para pessoa física ou jurídica, terá custo de R$ 15,00. Outros serviços, como inclusão de processo minerário, licenças ambientais e guias de utilização, terão taxa fixa de R$ 10,00.

 


A nova legislação define ainda que, para fins de cálculo, considera-se "minério" apenas a parcela livre de rejeitos. Nos casos em que houver exigência de emissão da Guia de Trânsito Mineral (GTM), a taxa será apurada mensalmente e deverá ser recolhida até o último dia do mês subsequente à emissão da nota fiscal.
 

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