A Câmara dos Deputados avançou mais um passo na luta contra a violência de gênero ao aprovar o projeto de autoria de Ricardo Ayres (Republicanos-TO) que cria o chamado Protocolo “Não é Não” a fim de estabelecer um atendimento às vítimas de assédio em ambientes nos quais sejam vendidas bebidas alcoólicas, como casas noturnas, boates e casas de espetáculos musicais em locais fechados ou shows. O PL 319/2023 de Ayres estava apensado ao PL 3/2023, que agora segue para o Senado.
“O aumento alarmante dos casos de violência contra a mulher em espaços públicos e privados ressalta a urgência de medidas preventivas e de apoio imediato. Duas em cada três mulheres brasileiras já foram vítimas de assédio em locais como restaurantes, bares e casas noturnas. 66% já relataram ter sofrido algum tipo de assédio em ambientes de entretenimento”, defendeu o parlamentar.
O projeto de Ayres busca, primeiramente, estabelecer uma rede de proteção para as mulheres em situação de risco. Por meio de funcionários treinados e capacitados, esses estabelecimentos deverão proporcionar um ambiente seguro e acolhedor, onde as vítimas possam se sentir amparadas e protegidas em caso de perigo. Uma das medidas fundamentais é a afixação de cartazes informativos nos banheiros femininos e em outros locais visíveis, indicando a disponibilidade desse suporte.
Além disso, o texto estabelece a implementação de mecanismos eficazes de comunicação entre as mulheres e o estabelecimento, a fim de facilitar o pedido de ajuda em situações de emergência. “O objetivo é assegurar que as vítimas tenham recursos para sinalizar quando se sentirem em perigo, permitindo que intervenções oportunas possam ser realizadas para evitar situações de violência ou desconforto. É essencial reconhecer que a legislação, embora crucial, por si só não é suficiente para proteger as vítimas de assédio. Portanto, a criação de uma ampla rede de apoio entre os estabelecimentos é uma medida indispensável. Para isso, a capacitação dos funcionários desse setor é um passo crucial, garantindo que estejam devidamente preparados para lidar com mulheres em situações de vulnerabilidade e perigo iminente”, explicou Ricardo Ayres.
Violência
Quanto às situações de violência, esses estabelecimentos deverão: proteger a mulher e dar-lhe apoio; afastar a vítima do agressor, inclusive do seu alcance visual, facultando a ela acompanhamento de pessoa de sua escolha; colaborar para a identificação das possíveis testemunhas do fato; solicitar o comparecimento da Polícia Militar ou do agente público competente; e isolar o local específico onde existam vestígios da violência, até a chegada da Polícia Militar ou do agente público competente.
Caso o local disponha de sistema de câmeras de segurança, deverá ser garantido o acesso às imagens pela Polícia Civil, pela perícia oficial e pelos diretamente envolvidos, preservando as imagens por um mínimo de 30 dias.
Selo
O PL 3/23 cria também o Selo “Não é Não” – Mulheres Seguras, a ser concedido pelo poder público a qualquer outro estabelecimento comercial não abrangido pela obrigatoriedade de cumprimento do protocolo.
Vinculada ao selo, deverá ser divulgada uma lista dos locais que o possuírem, classificados como locais seguros para mulheres.
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