Está em apreciação na Câmara de Palmas o projeto de lei que define como infração sujeita de multa a prática de condutas ofensivas à dignidade, à tranquilidade e à paz social em espaços públicos, repartições e em veículos de transporte coletivo. De autoria do vereador Gerson Alves (PSL), a matéria pretende coibir atos que muitas vezes culminam em assédio sexual e violência.
O parlamentar destaca que a matéria vai ao encontro de inúmeras manifestações realizadas no Brasil e em outros países chamando a atenção para o fim de agressões e situações de violência. “Seguindo o exemplo de outros municípios no Brasil, o projeto se justifica pela necessidade de conscientizar sobre as práticas ofensivas. A aplicação de multa pecuniária busca desestimular e reduzir a prática e alertar os potenciais infratores acerca da atuação vigilante do Poder Público”, reforçou Gerson Alves.
De acordo com o projeto, entende-se por condutas ofensivas ações que atentem contra a liberdade sexual de qualquer pessoa, mediante intimidação, constrangimento, importunação, ameaça ou violência. A ocorrência de conduta ofensiva poderá ser comunicada pela parte ofendida ou por qualquer pessoa a pedido daquela, às autoridades competentes, ou à Guarda Metropolitana, nos canais de atendimentos disponibilizados, por qualquer meio, resguardado o direito do anonimato.
A universitária Tâmara Rebeca da Costa Silva, de 18 anos, destaca que diversos casos de assédio e cantadas invasivas acontecem nos ônibus do transporte coletivo, um dos espaços contemplados pelo projeto. “O projeto é bem relevante, as pessoas passam por situações assim continuamente, e a inibição de tais práticas através de multas seria eficiente, afim de diminuir tais acontecimentos. Muitas pessoas já passaram por situações nesse nível que marcam talvez pra vida toda”, afirmou.
Conforme o projeto, o Executivo deverá regulamentar a lei e definir como será realizada a aplicação das multas nos casos citados. Cidades como Curitiba e países como Argentina, Bélgica e França já adotaram leis semelhantes.
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