Propaganda eleitoral começa nesta sexta-feira, 16; TSE orienta sobre IA

Propaganda eleitoral começa nesta sexta-feira, TSE adverte sobre novas regras sobre Inteligência Artificial (IA). 

Crédito: Arquivo/Agência Brasil

A partir desta sexta-feira, 16, os eleitores dos 139 municípios do Tocantins começarão a ver as propostas e mensagens dos candidatos às Eleições Municipais de 2024. Essas propagandas eleitorais podem aparecer tanto nas ruas quanto na internet. Já a partir do dia 30 de agosto, começam a ser lançadas as campanhas no horário eleitoral gratuito, que vai ao ar nas rádios e televisão. 

 

As regras para o horário eleitoral gratuito, que é exclusivo para rádios e TV, e para as propagandas eleitorais em geral, estão na Resolução nº 23.610/2019, já atualizada pela Resolução nº 23.732/2024 para as eleições deste ano. Nas campanhas para prefeito, as rádios devem transmitir as propagandas eleitorais gratuitas de segunda a sábado, das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10. Na TV, os horários são das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h.

 

Este ano, a propaganda eleitoral gratuita marca um momento histórico no Brasil, pois será o primeiro em que a inteligência artificial (IA) terá um impacto direto nas campanhas. Como o Brasil ainda não tem uma legislação específica sobre IA, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu se antecipar e aprovou regras para o uso dessa tecnologia nas campanhas. Agora, qualquer conteúdo criado por IA deve vir com um aviso claro ao eleitor, em qualquer tipo de propaganda.

 

Por exemplo, se o som de uma propaganda na rádio for criado por IA, o ouvinte precisa ser avisado antes que a propaganda comece. Imagens estáticas precisam de uma marca d'água, enquanto os vídeos devem mostrar um alerta e a marca d'água. Nos materiais impressos, o aviso deve aparecer em cada página que contenha imagem. Se essas regras não forem seguidas, a propaganda pode ser retirada do ar, seja por decisão judicial ou por iniciativa dos partidos.

 

Outra regra importante é que nenhuma propaganda eleitoral pode manipular artificialmente a opinião pública, criando estados emocionais exagerados ou utilizando o anonimato. Também é proibido divulgar informações falsas, preconceituosas ou ofensivas, que possam ser caluniosas. 

 

As caminhadas, passagens e carreatas são liberadas, desde que ocorram entre 8h e 22h até a véspera da eleição, podendo usar som automotivo e respeitando os limites de potência: 10.000W para carros de som e 20.000W caminhões. 

 

O tribunal orienta ainda que se alguém presenciar alguma irregularidade, pode denunciar pelo aplicativo Pardal, disponível para Android e iOS. Além disso, o TSE oferece o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral, que permite denunciar desinformação, ameaças, incitação à violência e outras irregularidades.

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