Propaganda eleitoral de Amastha sai do ar após candidato invadir tempo dos deputados

Justiça Eleitoral suspendeu propaganda de Amastha; defesa vai recorrer da decisão.

Advogado da coligação vai recorrer de decisão da Justiça Eleitoral
Descrição: Advogado da coligação vai recorrer de decisão da Justiça Eleitoral Crédito: Divulgação

A Justiça Eleitoral suspendeu nesta sexta-feira, 14, a veiculação da propaganda eleitoral em que o candidato a governador Carlos Amastha (PSB) “invadiu” o horário eleitoral gratuito reservado aos candidatos a deputado federal. O advogado da coligação do candidato informou que irá recorrer da decisão do magistrado. 

 

Em sua decisão, o desembargador João Rigo Guimarães lembrou que a Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) proíbe os partidos políticos e as coligações a inclusão, no horário destinado aos candidatos às eleições proporcionais, propaganda das candidaturas a eleições majoritárias ou vice-versa.

 

A mídia apresentada reproduz imagens do candidato Carlos Amastha nos primeiros segundos, solicitando votos para os candidatos a deputado pela sua coligação. Em seguida, nota-se uma vinheta com o teor “Amastha e Stival quarenta”. “A propaganda, pelo menos em juízo de cognição sumária, foge à regra insculpida no regramento supramencionado”, escreveu o magistrado em sua decisão. Diante da irregularidade, concedeu a tutela de urgência (liminar) e determinou a imediata suspensão da veiculação da propaganda impugnada.

 

Leandro Manzano, o advogado da Coligação de Amastha, informou que o magistrado entendeu que houve uma invasão, "ele entendeu que o Amastha não poderia adentrar na propaganda proporcional com tempo superior a 25% do total da propaganda. Mas se somar todo o tempo da propaganda proporcional, vai ver que o tempo que Amastha entrou na propaganda não foi superior a 25%. Obviamente nós vamos recorrer dessa decisão", informou.

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