Propaganda eleitoral no rádio e televisão termina nesta quinta-feira, 3

Na sexta-feira, 4, encerra-se o período de divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita e sua reprodução na internet

Crédito: Divulgação/TSE

Termina nesta quinta-feira, 3, o prazo para exibição da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, bem como a realização de comícios e debates eleitorais do primeiro turno, conforme a resolução 23.610/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 

Já nesta sexta-feira, 4, dois dias antes do primeiro turno das eleições, será o último dia para a divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita e sua reprodução na internet. Cada candidato poderá publicar até dez anúncios por veículo, em datas diferentes, respeitando o limite de 1/8 de página de jornal padrão ou 1/4 de página de revista ou tabloide, conforme determina a Lei nº 9.504/1997 (art. 43) e a Resolução TSE nº 23.610/2019.

 

Além disso, é o prazo para os juízos eleitorais publicarem o edital de convocação das(os) representantes do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), fiscais e delegados(as) dos partidos políticos, federações e coligações, para acompanhar a emissão da Zerésima do Sistema de Gerenciamento da Totalização. Também se encerra o período para a realização da audiência de verificação da integridade e autenticidade dos sistemas Transportador e JE-Connect, usados no primeiro turno, conforme a logística de deslocamento dos equipamentos.

 

Os partidos políticos, federações e coligações também têm até esta data para comunicar aos juízos eleitorais os nomes das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e delegados(as) que irão fiscalizar os trabalhos de votação, apuração e totalização. Esse prazo também se aplica ao credenciamento de fiscais que atuarão em seções eleitorais instaladas em estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes.

 

Por fim, a partir de amanhã [4 de outubro] as forças armadas não poderão se aproximar ou adentrar locais de votação sem ordem judicial ou da(o) presidente da Mesa Receptora, exceto nos estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes. Segundo o TSE, as tropas devem manter distância de 100 metros das seções eleitorais.

 

Comentários (0)