Propaganda em rádio e TV começa nesta 5ª; primeiro programa eleitoral só na sexta

Os programas eleitorais irão ao ar às segundas, quartas e sextas-feiras, com duas programações ao dia, sendo na TV das 12h15 às 12h25 e à noite, às 19h20 e 19h30

Propaganda em rádio e TV será de 17 a 31 de maio
Descrição: Propaganda em rádio e TV será de 17 a 31 de maio Crédito: Divulgação

Começa nesta quinta-feira, 17, a veiculação da propaganda eleitoral gratuita com as inserções diárias dos candidatos às Eleições Suplementares para os cargos de governador e vice-governador do Tocantins, que serão realizadas em 3 de junho. Já os programas eleitorais, serão transmitidos somente a partir de sexta-feira, 18. Os horários e ordens dos programas foram definidos em reunião ocorrida no dia último dia 3.

 

Os programas eleitorais irão ao ar às segundas, quartas e sextas-feiras, com duas programações ao dia, sendo na TV das 12h15 às 12h25 e à noite, às 19h20 e 19h30, e no rádio, pela manhã, das 7h15 às 7h25 e das 12h15 às 12h25. A propaganda eleitoral gratuita encerra no próximo dia 31.

 

Por sorteio foi definida a seguinte ordem de veiculação do primeiro programa eleitoral gratuito: em primeiro a Coligação Reconstruindo o Tocantins, encabeçada pela candidata Kátia Abreu (PDT); em segundo lugar a Coligação Governo de Atitude, do candidato Mauro Carlesse (PHS); em terceiro o PSOL, do candidato Mário Lúcio Avelar; em quarto o Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), que como candidato Marcos de Souza; o Rede Sustentabilidade, do candidato Márlon Reis será o quinto; seguido da Coligação a Verdadeira Mudança, de Carlos Amastha (PSB) em sexto; e a coligação “É a Vez dos Tocantinenses”, do candidato Vicentinho Alves, em sétimo e último.

 

De acordo com artigo 16-A da Lei Das Eleições 9.504/97, o candidato cujo registro esteja sub judice, como é o caso de Amastha, poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior.

 

(Com informações da Ascom TRE-TO)

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