Propaganda partidária retorna em fevereiro com calendário do 1º semestre definido

Exibição ocorre às terças, quintas e sábados no horário nobre; partidos devem seguir critérios de desempenho e promover participação feminina

Crédito: Divulgação/TSE

As propagandas partidárias em rede nacional de rádio e televisão, veiculadas gratuitamente, começam a ser exibidas em fevereiro de 2025. De acordo com o calendário divulgado, os programas irão ao ar às terças-feiras, quintas-feiras e sábados, sempre no horário nobre, entre 19h30 e 22h30. A responsabilidade pela entrega do material é dos órgãos de direção de cada partido.

 

No mês de janeiro, não há previsão de veiculação de programas. Já em fevereiro, as seguintes legendas terão espaço na mídia:

 

- Partido Democrático Trabalhista (PDT): 11, 13, 15 e 18 de fevereiro, com tempo total de dois minutos ao longo dos quatro dias.

- Rede Sustentabilidade (Rede): 8, 11 e 15 de fevereiro, totalizando três minutos.

- Partido Social Democrático (PSD): 22 e 24 de fevereiro, com dez minutos de exibição.

 

Confira aqui, as datas definidas, com os respectivos partidos, para os meses seguintes.

 

Segundo a Resolução TSE nº 23.679/2022, que regula a veiculação da propaganda partidária, as transmissões ocorrem apenas no primeiro semestre de anos eleitorais, como foi o caso de 2024. Em anos não eleitorais, essas inserções são permitidas nos dois semestres.

 

Tempo de propaganda

Portaria TSE nº 824, de 23 de outubro de 2024, estabelece a distribuição de tempo da propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão para o primeiro semestre de 2025. Esse tipo de programa estava extinto desde 2017, mas voltou a ser permitido após a Lei nº 14.291 entrar em vigor, em janeiro de 2022.

 

Regras para o cálculo

A propaganda partidária difunde e transmite mensagens sobre a execução do programa do partido e divulga as atividades congressuais da legenda e o posicionamento em relação a temas políticos e ações da sociedade civil. Cabe destacar que pelo menos 30% do tempo destinado a cada legenda deve ser utilizado para a promoção e a difusão da participação feminina na política. É importante lembrar que esse tipo de exibição se difere da propaganda eleitoral (clique e aqui entenda a diferença entre elas).

 

O desempenho da legenda em eleições gerais é o parâmetro para definir a divisão do tempo entre os partidos – nesse caso, as de 2022. Conforme a legislação, as agremiações que elegeram mais de 20 deputados federais terão direito a 20 minutos semestrais para inserções de programas de 30 segundos nas redes nacionais e estaduais.

 

Partidos que conseguiram entre dez e 20 deputados federais eleitos poderão utilizar dez minutos por semestre para inserções de 30 segundos cada, tanto nas emissoras nacionais quanto nas estaduais. As bancadas compostas por até nove parlamentares terão cinco minutos semestrais para a exibição do conteúdo partidário nos âmbitos federal e estadual.

 

Conforme a legislação vigente, para que um partido político tenha direito ao tempo de propaganda partidária, não basta atingir o percentual mínimo de votos exigido pela cláusula de desempenho. É necessário também eleger pelo menos um deputado federal. Caso contrário, a legenda ficará impedida de utilizar o espaço reservado para as transmissões.

 

Confira a página da propaganda partidária.

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