Propagandas eleitorais podem ser divulgadas até esta sexta; confira o calendário

Na reta final do pleito, cidadãos e candidatos devem ficar atentos às permissões e proibições contidas no calendário eleitoral.

Crédito: Divulgação/Ascom TRE-TO

Faltando apenas dois dias para o primeiro turno das eleições municipais, os cidadãos e candidatos devem ficar atentos ao calendário eleitoral. Nesta sexta-feira, 4, termina o prazo para a divulgação de propaganda paga, tanto por veiculação nas redes sociais, quanto na imprensa escrita. Além disso, confira quais são as regras contidas no calendário a partir de agora:

 

Esta sexta-feira, 4, é a data-limite para os juízos eleitorais publicarem edital de convocação dos representantes do Ministério Público (MP) e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e dos fiscais, delegadas e delegados dos partidos políticos, das federações e das coligações, para acompanharem a emissão da Zerésima do Sistema de Gerenciamento da Totalização.

 

Também é a data-final para a audiência destinada à verificação da integridade e autenticidade dos sistemas Transportador e JE-Connect, em computador e em dispositivo para uso, a critério do juízo eleitoral, considerando o deslocamento dos equipamentos.

 

Hoje também é o último dia para o presidente do partido político ou da federação, o representante da coligação ou outra pessoa indicada comunicarem aos juízos eleitorais os nomes das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e dos delegados habilitados a fiscalizar os trabalhos de votação, apuração e totalização do primeiro turno. Além disso, é o último dia para o presidente do partido político ou da federação, o representante da coligação ou outra pessoa indicada comunicarem aos juízos eleitorais os nomes das pessoas autorizadas a fiscalizar os trabalhos de votação do primeiro turno nas seções eleitorais instaladas nos estabelecimentos penais e de internação de adolescentes.

 

Por fim, a partir desta sexta, as forças armadas não poderão se aproximar do lugar da votação ou adentrá-lo sem ordem judicial ou do presidente da Mesa Receptora, exceto nos estabelecimentos penais e nas unidade de internação de adolescentes, respeitado o sigilo do voto, devendo se conservar a 100 m da seção eleitoral.

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