PSB contesta decisão da Justiça Eleitoral na manutenção de placas em obras de Palmas

A Assessoria jurídica do PSB contestou que a justiça apenas postergou a decisão da retirada das placas.

Crédito: Divulgação

O Partido Socialista Brasileiro (PSB) teve o pedido liminar negado a respeito da retirada das 42 placas nas obras em andamento da prefeitura de Palmas, que foram mantidas pela Justiça Eleitoral. A Assessoria jurídica do PSB contestou que a Justiça apenas postergou a decisão da retirada das placas.

 

Manutenção das placas

 

O departamento jurídico do PSDB destacou que as placas trazem apenas os dados técnicos com informações das obras e não descumprem a legislação eleitoral.  A decisão é do juiz eleitoral Lauro Augusto Moreira Maia, da 29ª Zona Eleitoral de Palmas.

 

As obras realizadas pela Prefeitura pela capital são de drenagem, pavimentação asfáltica e recuperação de asfalto, além de construções em andamento de escolas creches, praças, entre outros equipamentos públicos.

 

A promotora eleitoral, Maria Cristila Vilela, havia elucidado a diferença entre placas institucionais e de propaganda velada. “Há que se diferenciar placas de obras públicas contendo os informativos de transparência da administração pública no que concerne a serviço a ser executado, empresa contratada e valor dispensado na contratação, da conduta vedada que é o uso de placa institucional com o propósito de propaganda do pré-candidato, que às vezes possa ocorrer veladamente”, justificou.

 

Entenda

 

O presidente do Partido Socialista Brasileiro (PSB) e pré-candidato à prefeitura, vereador Tiago Andrino, ajuizou 42 representações contra a prefeita de Palmas, Cinthia Ribeiro (PSDB) acusando a gestora, que é pré-candidata à reeleição, de praticar condutas proibidas em ano eleitoral por fixar placas institucionais em obras públicas espalhadas pela cidade. Cada uma das ações lista o endereço e ilustra a peça com uma foto da placa de alguma obra. O vereador e o partido solicitaram liminar para determinar a retirada de cada placa considerada publicidade institucional vedada e a imediata suspensão.

 

Nota da Assessoria jurídica do PSB

 

A assessoria jurídica do Partido Socialista Brasileiro-PSB informa que o Juiz da 29ª Zona Eleitoral, em análise do pedido liminar para retirada das placas de propagada institucional da Prefeitura de Palmas, apenas postergou a apreciação do pedido quando no momento da sentença.

 

Reitera-se que o magistrado em momento algum adentrou no exame da legalidade das propagandas institucionais vedadas.

 

A assessoria jurídica reforça que não há qualquer margem à dúvida de que a Representada, a senhora Cinthia Alves Caetano Ribeiro, está desrespeitando o art. 73, VI, “b” da Lei nº 9.504/97, em que proíbe a propaganda institucional nos três meses que antessentem as eleições.

 

Ademais, conforme jurisprudência predominando do TSE "Nos três meses que antecedem o pleito, impõe-se a total vedação à publicidade institucional, independentemente de haver em seu conteúdo caráter informativo, educativo ou de orientação social”.

 

Por fim, salienta-se que, embora tenha várias placas de obras da gestão do ex-prefeito Carlos Amastha, por determinação legal, todas devem ser retiradas.

 

Leandro Manzano Sorroche

Advogado

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