PSB protocola ADI para pedir suspensão da eleição presidencial para 2º biênio da AL

ADI do PSB Nacional defende a suspensão da eleição da Mesa Diretora que elegeu o deputado Léo Barbosa como presidente da Casa para o biênio 2025-2027.

Crédito: Silvio Santos

O Partido Socialista Brasileiro - PSB Nacional protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nesta quarta-feira, 1º de fevereiro, com pedido de medida cautelar para determinar a suspensão da eleição da presidência e Mesa Diretora para a segunda legislatura na Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins (Aleto), que ocorreu em conjunto com a posse dos deputados e com a eleição da primeira legislatura.

 

O documento pede a suspensão da votação que elegeu o deputado Léo Barbosa para a segunda legislatura da Casa, que corresponde o período de 1º de fevereiro de 2025 a 31 de janeiro de 2027. "Seja concedida medida cautelar para determinar a suspensão da eficácia da Emenda à Constituição do Estado de Tocantins n. 11/2022, com a desconstituição do resultado da eleição para a Mesa Diretora para o segundo biênio da legislatura de 2023-2026 da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins realizada em 01.02.2023", destaca o texto.

 

A peça ressalta que a eleição "de Mesa Diretora de Casa Legislativa para o 2º biênio deve ser realizada em data razoável e próxima ao início do terceiro ano da legislatura, mantendo-se a contemporaneidade entre a eleição e o respectivo mandato", defende a ADI assinda pelo advogado Rafael de Alencar Araripe Carneiro, alegando ainda "descumprimento de preceito fundamental, ratificandose a liminar eventualmente concedida para declarar a inconstitucionalidade da Emenda à Constituição do Estado de Tocantins n. 11/2022 e, por arrastamento, da Resolução n. 365/2022", finaliza.

 

Emenda à Constituição

 

A Emenda à Constituição do Estado do Tocantins nº. 11/2022 altera o art. 15 da Constituição Estadual para estabelecer as eleições da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de forma concomitante para o primeiro e segundo biênio.

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