O Partido Social Democrático (PSD) protocolou um Requerimento de Ingresso como Amicus Curiae (Amigo da Corte) na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n° 1282, em curso no Supremo Tribunal Federal (STF). No requerimento, endereçado ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e relator da ação, Gilmar Mendes, o PSD se posiciona frontalmente contra os pedidos formulados pelo autor da ação, o Partido Solidariedade.
A ADPF 1282 busca a interpretação conforme a Constituição do artigo 319, inciso VI, do Código de Processo Penal (CPP), que trata da medida cautelar de suspensão do exercício de função pública. A ação foi motivada pelo afastamento cautelar do Governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa Castro (do Republicanos, mas cujo caso é o pano de fundo), determinado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em setembro de 2025, no âmbito de uma investigação da operação Fames-19, que apura desvio de recursos para aquisição de cestas básicas durante a pandemia da Covid-19 (corrupção e peculato).
"Judicialização Personalíssima"
Na ADPF, o Solidariedade pleiteia que o afastamento cautelar de governadores só possa ser imposto após o recebimento da denúncia, por decisão colegiada do STJ e com prazo máximo e improrrogável de 180 dias. O PSD, por sua vez, argumenta que a ADPF está sendo utilizada de forma inadequada e como um "sucedâneo recursal" (substituto de recurso) para reverter uma decisão judicial específica, que busca a "blindagem" de agentes políticos.
No documento, o PSD defende que o afastamento cautelar é uma ferramenta legítima e necessária para garantir a integridade das investigações, especialmente em casos de corrupção que envolvem a cúpula do poder Executivo.
Segundo o PSD, o ato do STJ não configurou uma "violação à soberania popular", mas sim uma atuação instrumental para impedir a continuidade de atividades ilícitas e proteger o interesse público.
Pedidos do Amicus Curiae
O PSD solicita ao STF que não conheça a ADPF 1282 e alega que o questionamento de um ato judicial específico, ainda passível de outros meios de impugnação, é incompatível com o propósito de controle concentrado de constitucionalidade.
Solicita que, caso a ação seja conhecida, que o STF indefira a liminar de urgência solicitada pelo Solidariedade. E que no mérito, a ADPF seja julgada improcedente, preservando a competência e a discricionariedade do Poder Judiciário em aplicar medidas cautelares conforme a lei.
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