PT protocola Adin contra Lei das concessões de parques aprovada pela Assembleia

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi protocolada na tarde desta quarta-feira, 15, para contestar trechos da Lei que autoriza a concessão dos parques estaduais

Deputado Zé Roberto Lula, presidente do PT no Estado.
Descrição: Deputado Zé Roberto Lula, presidente do PT no Estado. Crédito: Benhur de Sousa

O Partido dos Trabalhadores (PT) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça na tarde desta quarta-feira, 15, a fim de contestar trechos da Lei de Concessões de Parques - Lei Estadual nº 3.816/21 - atacando os artigos que incluem nas obrigações dos cessionários a preservação e conservação do meio ambiente, e também “a guarda, proteção e conservação do bem”, no caso as unidades de proteção a saber: cachoeira da Velha e Dunas.

 

Na argumentação jurídica da ação, assinada pelos advogados Nile William Fernandes Hamdy e Edy César, o PT, representado pelo deputado estadual José Roberto Ribeiro Fornanzi, alega que esta atribuição é constitucionalmente dada ao Estado e municípios, no art. 110 da Constituição Estadual. Ressalta a ação que o papel de polícia ambiental é do Estado e, mesmo que o governo possa alegar não ser da sua intenção a transferência desta atribuição, “as normas legais impugnadas garantem a transferência do poder de polícia quando traz a incumbência ao parceiro público privado e concessionário de tomar todas as medidas e despesas cabíveis para a guarda, conservação e proteção dos espaços ambientalmente protegidos”.

 

Outro ponto atacado da Lei é no que ela se refere às áreas adjacentes aos pontos turísticos a serem concedidos. “A concessão das áreas adjacentes aos ambientes protegidos, agora que pode ser livre e irresponsavelmente titulados, colocará em risco as comunidades quilombolas e tradicionais, afastando o dever do Estado de proteção das minorias”, argumenta a peça.

 

O autor pede ainda que seja concedida medida cautelar, pelo caráter de urgência, “sem a audiência dos órgãos ou autoridades das quais emanou a Lei”.

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