Rced contra senadores João Ribeiro e Vicentinho é devolvido ao TRE-TO

O Recurso Contra Expedição de Diploma (Rced) solicitado pelo o ex-prefeito de Porto Nacional Paulo Mourão deve ser juldago no TRE. Ministra determinou que ele seja julgado como Aime

Senadores João Ribeiro e Vicentinho Alves
Descrição: Senadores João Ribeiro e Vicentinho Alves Crédito: Lourenço Bonifácio

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio de decisão monocrática da ministra Luciana Lóssio, decidiu na última sexta-feira, 25, encaminhar o Recurso Contra Expedição de Diploma (Rced) nº 263109, solicitado pelo o ex-prefeito de Porto Nacional Paulo Mourão (PT) contra os senadores João Ribeiro (PR) e Vicentinho Alves (SDD) para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-TO).

No Rced eles são acusados de prática de abuso de poder político e de autoridade, econômico e captação ilícita de sufrágio, uso indevido de meios de comunicação e captação ou gasto ilícito de recursos financeiros de campanha eleitoral.  

Além de entender que os autos devem ser remetidos ao TRE, a ministra diz ainda que “na conclusão do julgamento decidiu-se, ainda, pelo aproveitamento dos Rceds em curso, recebendo-os como Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime), com base nos princípios da fungibilidade e da segurança jurídica, a fim de se efetivar a legítima prestação jurisdicional”.

Também são acusados de crimes eleitorais no processo os suplentes de senadores Ataídes Oliveira (Pros) e Pastor Amarildo, o secretário de Estado do Trabalho e Assistência Social, Agimiro Dias, e o ex-secretário de Segurança Pública, João Costa.

Entenda

O TSE teve entendimento no início do mês passado, de que é inconstitucional o Rced, previsto no código eleitoral, como meio de recurso para solicitar a cassação de políticos na Justiça. 

Para chegar a este entendimento, os ministros do TSE julgaram um Rced solicitado pelo Democratas (DEM) do Piauí, que questionava o mandado deputado federal Assis Carvalho (PT-PI), acusado de abuso de poder político e compra de votos. 

A decisão foi estabelecida por 4 votos a 3, e o TSE estabeleceu que o Rced é inconstitucional. De acordo com o estabelecido pela maioria dos ministros da corte, a forma legal para questionar os mandatos é a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME).

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