O Recurso Especial Eleitoral contra o vice na chapa de Mauro Carlesse (PHS) na eleição suplementar, deputado Wanderlei Barbosa (SD), recebeu, nesta quarta-feira, 20, intimação de pauta no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou seja, o processo pode ser julgado a qualquer momento pelo pleno do TSE. O relator do pedido é o ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto.
As coligações “A vez dos Tocantinenses”, do candidato Vicentinho Alves (PR), e “Reconstruindo o Tocantins”, da senadora Kátia Abreu, além da “A Verdadeira Mudança”, do ex-prefeito de Palmas, Carlos Amastha (PSB), afiram, no pedido de impugnação, que Wanderlei protocolou seu pedido de registro após o horário estipulado na Resolução nº 405/2018 do TRE-TO, às 19h33 do dia 23 de abril.
As coligações alegam, ainda, que os documentos apresentados não possuíam as assinatura e certidão do candidato. “A documentação protocolada que estava em seu poder foi repassada pelas grades do portão; - o RRC encontrava-se sem todas as assinaturas, sendo a existente falsa” diz o processo.
A coligação de Vicentinho Alves afirma que "caso seja considerada procedente pelo TSE, como não é mais possível substituir o candidato a vice, toda a chapa estaria irregular, derrubando assim a candidatura de Carlesse".
Entenda
Os adversários de Carlesse protocolaram, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-TO), pedido de impugnação da candidatura de Wanderlei alegando o mesmo teor da prerrogativa que deu entrada no TSE. Contudo, o TRE-TO seguiu o voto do relator, o juiz Adelmar Aires Pimenta da Silva, em não acatar a constatação e deferir o registro de candidatura de Wanderlei Barbosa. O juiz chegou a mencionar na sessão que uma investigação policial poderia ser realizada para averiguar a denúncia.
As coligações também entraram com impugnação contra o registro de candidatura do vice de Carlesse alegando que ele não teria cumprido o prazo de filiação partidária de seis meses, mas os pedidos também foram negados.
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