A juíza que estava no plantão na sexta-feira, 11, Célia Regina Regis, não apreciou o pedido de liminar do Mandado de Segurança impetrado pelo ex-governador Marcelo Miranda (PMDB) contra o Decreto Legislativo que julgou suas contas, de 2009, irregulares.
As informações são de que a juíza se justificou afirmando que o processo não era matéria de urgência para ser analisada em regime de plantão e determinou sua redistribuição automática. Nesta redistribuição no entanto o processo caiu, novamente, nas mãos da juíza Célia Regina Regis. A assessoria de imprensa do TJ confirmou que o processo não foi julgado porque "não era caso de plantão", que apenas foi retirado da pauta e que foi encaminhado ao gabinete da juíza às 9 horas da manhã desta segunda-feira, 14.
Por se tratar de um Mandado de Segurança com pedido de liminar, a expectativa é de que seja julgado em 48 horas, afirmou um advogado em consulta feita pelo Portal T1 Notícias.
A assessoria jurídica de Marcelo Miranda entrou com o Mandado de Segurança na noite desta sexta-feira, 11. A ação pediu a suspensão dos efeitos do Decreto e, consequentemente, afasta a rejeição, motivo pelo qual Marcelo Miranda teve seu registro de candidatura alvo de pedido de impugnação por parte do Ministério Público Eleitoral.
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