A pouco mais de oito dias para o início da propaganda eleitoral geral, no dia 16 de agosto, os partidos devem ficar atentos ao cumprimento dos prazos eleitorais, incluindo o registro de candidaturas, que termina no próximo dia 15 de agosto. Até o dia 16, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e passível de multa. A data também marca o último dia para os Tribunais Regionais Eleitorais (TRE-TO) listarem as emissoras que transmitirão a propaganda eleitoral gratuita de candidatos e candidatas de municípios onde não haja emissora de rádio e tv, se for requerido.
Enquanto 16 de agosto não chega, desde a última segunda-feira, 6, as emissoras de rádio e televisão não podem, em sua programação normal e em seu noticiário, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, transmitir imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados; veicular propaganda política; dar tratamento privilegiado a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, inclusive sob a forma de retransmissão de live eleitoral; veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica voltada especificamente a candidata, candidato, partido, federação ou coligação, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos e divulgar nome de programa que se refira a candidata ou candidato escolhido em convenção.
Horário eleitoral
A exibição da propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV vai de 30 de agosto a 3 de outubro, a exatos 35 dias anteriores à antevéspera do 1º turno. Em municípios onde haverá 2º turno, a propaganda em rádio e televisão ocorrerá de 11 a 25 de outubro.
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