O relator da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 1433-34 deu voto desfavorável à cassação do diploma do governador Siqueira Campos (PSDB) e seu vice João Oliveira (PSD) e a inelegibilidade de Eduardo Siqueira Campos (PSDB) e Vanderlan Gomes. Em seu voto, o relator destacou que não existiram abusos por parte de Siqueira e os demais acusados e que não houve desequilíbrio de pleito e disse que se houve benefício seria para Carlos Gaguim (PMDB) que estava no mandato como governador.
Conforme o relator não foram produzidas provas de que Vanderlan favoreceu Siqueira ou que Gaguim não tenha tido direito de resposta na TV Girassol. “Vanderlan trazia problemas vividos pela sociedade e que não foram inventados. Não há como separar o jornalismo denúncia do enredo político. Gaguim era alvo inevitável”, afirmou o relator.
O relator destacou que Gaguim além do ônus, ele gozava do bônus de estar na máquina pública. “Não foi o Vanderlan que favoreceu ou desfavoreceu algum candidato. Cabendo a ele somente relatar os fatos. Não cabe calar a verdade”, afirmou o relator.
Sobre Eduardo Siqueira Campos, o relator disse também que não restou comprovado que tenha sido coordenador de campanha de Siqueira. E apontou que Eduardo outorgou via procuração a direção da TV Girassol dois anos antes do pleito. “Não restou comprovada qualquer uma das acusações. Não lograram qualquer êxito em comprovar que Eduardo tenha beneficiado Siqueira Campos. O fato de ser filho e diretor da TV não pressupõe qualquer ilícito. Eduardo era diretor da TV Girassol e é fato que ele é filho de Siqueira, mas não ficou comprovado que Eduardo praticava atos de gestão”, frisou o relator.
O relator destacou ainda que a abrangência do programa Primeira Mão não chega aos municípios vizinhos e sim apenas na zona rural de Araguaína.
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