O relator na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) promovida pelo prefeito de Palmas, Carlos Amastha (PP), juiz Helvécio Maia, deu parecer favorável ao pedido de liminar por meio do qual o prefeito solicita dispensa de autorização da Câmara para realizar viagens internacionais inferiores há 15 dias. O voto do relator foi dado durante sessão do Tribunal de Justiça realizada nesta quinta-feira, 6.
Em seu parecer, o relator destaca o direito do prefeito de ir e vir. “Fato público e notório que o atual prefeito de Palmas possui dupla cidadania, eis que é Colombiano de nascimento e, por certo, ainda mantém forte vínculo com o país de origem, necessitando, em determinadas situações até mesmo de caráter pessoal, deslocar-se até sua pátria natal em viagens rápidas. Não obstante, a imposição da autorização da Câmara e Vereadores para o prefeito ausentar-se do país por prazo inferior a 15 (quinze) dias, se não obsta totalmente o seu direito de locomoção, com certeza, cria obstáculos que dificultam injustificadamente, o direito de ir e vir. Ademais, dentre as funções do chefe do Poder Executivo Municipal, está a necessidade de buscar parcerias e financiamentos”, diz o relator.
De acordo com a assessoria do TJ, durante a sessão os desembargadores José de Moura Filho, Ronaldo Eurípedes e Marco Antony também se manifestaram a favor do pedido de liminar do prefeito. Contudo a análise da questão foi suspensa devido ao pedido de vista da desembargadora Jaqueline Adorno. O processo deve retornar à pauta do TJ na próxima sessão, marcada para a tarde do dia 20.
Procurada para falar sobre o assunto a assessoria da presidência da Câmara de Palmas disse que a assessoria jurídica da casa ainda não tem conhecimento do andamento do processo.
Adin
Na Adin o prefeito Carlos Amastha pede a suspensão dos efeitos do artigo 66 da LOM, que diz "O prefeito e o vice-prefeito não poderão ausentar-se do município ou afastar-se do cargo, sem licença, da Câmara municipal, sob pena de perda do cargo, por período superior a 15 dias ou por qualquer período, se ausentarem do país". Na Adin o prefeito, que faz pedido de uma liminar, argumenta que o artigo é incosntitucional e que "exige exacerbadamente e em contrariedade à Constituição Estadual e Federal, que o Chefe do Executivo Municipal tenha sempre que pedir autorização para simples viagens internacionais no prazo inferior a 15 dias, o que representa quebra da simetria, interferência entre os Poderes e no impedimento ao exercício do direito de ir e vir”.
(Atualizada às 11h30)
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