O relator em um novo julgamente do caso de Lajeado, o juiz Adelmar Aires, voltou ontem, 28, pela cassação do atual prefeito, Tércio Melquiades (PSD), e o vice Gilberto Borges (PSC), e pela realização de nova eleição no município. Em maio desde ano, o juiz Marcello Rodrigues de Ataídes, da mesma Zona, havia os absolvidos por “ausência de provas”.
O Pleno do TRE iniciou ontem o julgamento sobre a cassação dos mandatos do prefeito e vice de Lajeado e teve apenas o voto do relator. A sessão foi adiada após o juiz Alessandro Roges Pereira pedir vista antecipada. O primeiro julgamento no Pleno do TRE sobre o caso ocorreu em agosto do ano passado.
Voto do Relator
O relator acatou a ação promovida pelo advogado Leandro Manzano, que vem atuando na defesa do segundo colocado nas eleições de Lajeado de 2016, Antônio Luiz Bandeira Júnior (PSDB).
O processo apontava abuso de poder político e compra de votos pela ex-prefeita Márcia da Costa Reis Carvalho (PSD), em que no seu segundo mandato, iniciou um loteamento irregular (aproximadamente 250 terrenos), com o único objetivo de distribuir a eleitores de forma indiscriminada, sem critérios sociais e desprovido qualquer legislação específica autorizadora, com a única finalidade de beneficiar eleitoralmente o prefeito eleito Tercio Melquiades e vários candidatos e vereadores.
Adelmar também votou pela revogação do mandato e diploma, além de declarar a inelegibilidade e multa ao vereador Adão Tavares e dos suplentes a Vereador Nilton Soares de Sousa, Ananias Pereira da Silva Neto, Manoel das Neves Sousa Correa e por fim condenar às sanções de inelegibilidade e multa a ex-prefeita Márcia da Costa Reis Carvalho e Thiago Pereira da Silva.
Conforme o advogado que atua no caso, “as condutas perpetradas pela ex-prefeita com a nítida finalidade de benefício ao atual prefeito e vários candidatos a vereador merece reprimenda da Justiça Eleitoral, uma vez a referida conduta atingiu a normalidade, legitimidade e igualdade nas eleições de 2016, pois foi totalmente viciada, isso devido ao abuso de poder político e econômico, captação ilícita de sufrágio e condutadas vedadas aos agentes públicos.
Manzano afirma ainda que, caso mantido o entendimento do relator, esse será um caso inédito na Justiça Eleitoral, em que haverá incidência de sanções previstas na legislação eleitoral a oito pessoas simultaneamente. Após o voto do relator, o Juiz Alessandro Roges Pereira pediu vista antecipada.
Outra decisão
O Juiz da 5ª Zona Eleitoral, Marcello Rodrigues de Ataídes, proferiu sentença na ação de investigação judicial eleitoral por abusos de poder e compra de votos ocorridas nas eleições de 2016 no município de Lajeado no mês de maio. O magistrado considerou cassados os diplomas do vereador Adão Tavares De Macedo Bezerra (PTN) e do suplemente Manoel das Neves Sousa Correa (PROS), além da inelegibilidade da ex-prefeita Márcia da Costa Reis Carvalho (PSD) pelo prazo de oito anos.
Ainda na sentença, o juiz declarou as inelegibilidades do postulante à Câmara, Thiago Pereira Da Silva (PCdoB), de Adão Tavares e Manoel das Neves, que também ficarão inelegíveis por oito anos, a contar do dia 02 de outubro de 2016. Multas no valor individual de R$ 5 mil também foram aplicadas.
O prefeito de Lajeado, Tércio Dias (PSD), o vice, Gilberto Borges (PSC), e outros quatro também foram alvos, mas acabaram absolvidos pelo juiz Marcello Rodrigues por “ausência de provas”.
TRE
Em setembro de 2018, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE) anulou uma sentença da 5ª Zonal Eleitoral que julgou improcedente uma Ação de Investigação Eleitoral (Aije) contra o prefeito de Lajeado, Tércio Dias Melquiades (PSD) e determinou o retorno do processo à primeira instância para uma nova sentença. O julgamento do recurso aconteceu em sessão do dia 25.
A decisão do TRE também determinou que o inquérito nº 183/2016 da polícia Federal (PF) passe a integrar a ação que pede a cassação de Tércio por abuso de poder político e econômico e compra de votos na eleição de 2016. Inicialmente, a ação foi julgada improcedente por falta de provas pelo juiz Marco Antônio Silva Castro da Comarca de Miracema.
O autor da ação, Júnior Bandeira (PSB), que foi o segundo colocado na votação, recorreu então à instância superior.O ingresso do inquérito da PF como prova no processo foi defendido pelo juiz federal Adelmar Aires Pimenta durante a sessão do Pleno desta terça. O entendimento do magistrado foi acompanhado pela desembargadora Ângela Prudente e pelos juízes Henrique Pereira dos Santos, Rubem Ribeiro de Carvalho e Henrique Pereira dos Santos.
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