Representação movida pelo PV contra Carlos Amastha é julgada pelo TRE

Ação que acusa Amastha e Incorporadora do Capim Dourado Shopping de prática de caixa dois e pagamento de fornecedores sem registro na prestação de contas, volta para o Cartório Eleitoral...

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu, por três votos a dois, que a Representação Eleitoral movida pelo Partido Verde (PV), em dezembro de 2012, contra o prefeito Carlos Amastha (PP) e a Incorporadora Capim Dourado Shopping, voltasse em primeira instância para o Cartório Eleitoral de Palmas. Em fevereiro de 2013, esta ação havia sido extinta pelo juiz do Cartorio Eleitoral, Marcelo Faccioni e devido recurso do PV junto ao TRE, a ação retornará para o Cartorio.

Votaram a favor o Desembargador Marco Anthony, a Desembargadora Jaqueline Adorno e o Juiz José Ribamar. Os votos contra foram dos Juízes Waldemar de Carvalho e Mauro Ribas.

Segundo informações do advogado Adriano Guinzelli - da mesma banca do advogado da causa, Juvenal Klayber - o PV entrou com a Representação alegando prática de caixa dois e pagamento de fornecedores de campanhas sem o registro na prestação de contas.

Adriano Guinzelli afirmou que "a representação foi recebida pelo Cartório Eleitoral de Palmas e o Juiz Marcelo Faccioni extinguiu a ação sem julgamento do mérito, fundamentando que já havia outra ação (AIJE) discutindo o mesmo assunto". Após o fato, o PV apresentou recurso ao TRE e em sessão nesta quinta-feira, 4, por três votos a dois, o órgão deu provimento ao recurso para que a Representação Eleitoral retorne para o Cartório Eleitoral para continuidade das investigações.

Segundo o advogado do PV, Juvenal Klayber, "A legislação eleitoral prevê expressamente a possibilidade de tramitação das duas ações, pois tratam-se de procedimentos diferentes, além de constar na representação eleitoral outros fatos e argumentos que não constam da AIJE. O TRE decidiu em conformidade com a jurisprudência do TSE."

Após a publicação da decisão, o processo deverá retornar para o Cartório Eleitoral, para que este dê seguimento a representação eleitoral, com intimação do Prefeito Carlos Amastha e da Incorporadora de Shopping Capim Dourado para apresentarem suas defesas.
 
Da decisão, ainda cabe recurso para o Tribunal Superior Eleitoral.
 

(Atualizada com correção de informações)

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