Ricardo Ayres apresenta PL para proteger patrimônio de artistas menores de idade

O texto é composto por 11 artigos que visam a salvaguardar os interesses dos artistas mirins, assegurando que seus direitos e recursos sejam devidamente protegidos.

Crédito: Douglas Gomes - Lid/REP

O deputado federal Ricardo Ayres (Republicanos-TO) apresentou nesta terça-feira, 15, o Projeto de Lei intitulado "Lei Larissa Manoela" (PL 3916/2023), com o objetivo de estabelecer diretrizes para a administração do patrimônio e dos proventos obtidos por crianças e adolescentes por meio de atividades culturais, artísticas ou esportivas veiculadas em meios de comunicação como rádio, televisão, redes sociais e internet em geral.

Segundo Ayres, a proposta é uma resposta às situações comuns em que jovens artistas, em busca de seus sonhos, conseguem acumular patrimônio significativo devido ao seu talento e trabalho, mas enfrentam riscos financeiros decorrentes de má administração por parte de tutores e responsáveis legais. “O caso recente da artista Larissa Manoela, que começou sua carreira ainda na infância e se tornou um grande sucesso, ilustra essa necessidade de proteção. Muitas vezes os pais e tutores iniciam a carreira dos jovens artistas, mas podem não estar preparados para lidar adequadamente com os aspectos financeiros, o que pode resultar em prejuízos para os jovens no futuro. É preciso garantir que eles possam desfrutar dos frutos de seu trabalho de maneira segura e responsável”, disse o deputado.

O texto é composto por 11 artigos que visam a salvaguardar os interesses dos artistas mirins, assegurando que seus direitos e recursos sejam devidamente protegidos. Destaques incluem:

Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica: O projeto determina que os pais, tutores ou empresários responsáveis pelo gerenciamento das atividades culturais, artísticas ou esportivas de crianças e adolescentes se registrem perante a Receita Federal, a fim de administrar o patrimônio obtido através dessas atividades;


Orientação Especializada: Crianças e adolescentes envolvidos nessas atividades têm o direito de receber orientação empresarial, jurídica e contábil-financeira independente, para garantir que seus interesses sejam preservados e que não sejam vítimas de exploração. O Ministério Público também pode intervir, se necessário, para proteger os interesses dos menores;


Limitação de Movimentação do Patrimônio: A movimentação do patrimônio obtido por meio do trabalho cultural, artístico ou esportivo é limitada a 30% do valor total, com a possibilidade de usar esse montante para cobrir despesas relacionadas à carreira e bem-estar dos jovens artistas;

Controle Maioridade: O projeto prevê que quaisquer alterações, movimentações ou investimentos relacionados aos 70% restantes do patrimônio só podem ser realizados pelos artistas quando atingirem a maioridade, garantindo assim um maior controle sobre seus próprios recursos;

Transparência nos gastos: O responsável legal ficaria obrigado a manter registros financeiros claros e transparentes, que devem estar disponíveis para a realização de exame ou auditoria por profissionais externos, que devem orientar a criança ou adolescente, e pelo Ministério Público;


O projeto também prevê sanções para as violações da lei, como advertências, multas e até mesmo a suspensão do poder familiar e da representação legal. O Ministério Público ou representantes legais designados têm o direito de acionar ações em nome dos menores.

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