Sancionada Lei que proíbe nomeação e inauguração de obras públicas inacabadas

Nova legislação proíbe a nomeação, inauguração e entrega de obras públicas municipais que ainda não foram concluídas ou que não possam ser utilizadas para os fins a que se destinam

Crédito: Governo do Tocantins

De iniciativa da Câmara Municipal de Palmas, foi sancionada pela prefeita de Palmas, Cinthia Ribeiro, a lei Nº 3.086 que proíbe a nomeação, inauguração e entrega de obras públicas municipais que ainda não foram concluídas ou que não possam ser utilizadas para os fins a que se destinam. A medida foi publicada no Diário Oficial de Palmas nesta terça-feira, 9, e visa garantir que a população só tenha acesso a infraestruturas funcionais e prontas para uso.

 

A nova legislação, que já está em vigor desde sua publicação, em 1º de julho de 2024, estabelece que é proibido nomear ou inaugurar qualquer construção, reforma ou ampliação custeada, total ou parcialmente, pelo governo municipal, se a obra não estiver apta a entrar em funcionamento. Esta definição inclui obras que não preenchem as exigências legais necessárias para seu uso ou que, mesmo concluídas, não podem ser utilizadas devido a pendências como falta de profissionais, materiais indispensáveis ou equipamentos essenciais.

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