Sancionado PL de Dorinha que permite uso de recursos para atividades complementares

As escolas públicas poderão usar verba classificada como de “despesa de manutenção e desenvolvimento do ensino” em gastos com exposições, feiras ou mostras de ciências.

Crédito: Pedro França/Agência Senado

A Presidência da República sancionou nesta quinta-feira, 27, a Lei 14.560/23 que amplia as possibilidades de uso dos recursos para educação em atividades curriculares complementares. A lei é oriunda do projeto de lei 162/15, da senadora Professora Dorinha Seabra (União/TO) e, pelo texto, as escolas públicas poderão usar verba classificada como de “despesa de manutenção e desenvolvimento do ensino” em gastos com exposições, feiras ou mostras de ciências.

 

Atualmente, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) restringe o uso desses recursos como forma de evitar fraudes, só permitindo a destinação para atividades consideradas básicas, como remuneração, aquisição de material didático-escolar, manutenção de instalações e equipamentos.

 

“Agora fica coberto pela LDB que atividades importantes na garantia da aprendizagem, da ampliação do direito à educação poderão ser feitas por municípios, estados e pela União. Apoiar as feiras de ciência, a atividade de pesquisa, de extensão, de leitura, de literatura é muito importante para todos nós que acreditamos na ampliação da educação. Queremos mais recursos, mas os recursos têm que ficar na educação”, disse Professora Dorinha. Ela ressaltou ainda que os recursos só poderão ser utilizados para fins exclusivamente educacionais.

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