Sandoval é condenado por peculato, como ex-presidente da AL; decisão cabe recurso

Foi imputada pena de três anos e quatro meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente aberto, mais o pagamento de multa equivalente a 112 salários mínimos. Cabe recurso da decisão

Ex-presidente da AL e ex-governador Sandoval Cardoso
Descrição: Ex-presidente da AL e ex-governador Sandoval Cardoso Crédito: Dicom/AL

Em decisão proferida nesta quinta-feira, 14, pela 1ª Vara Criminal de Palmas, o ex-deputado estadual Sandoval Cardoso, que também é ex-governador, foi condenado pelo crime de peculato, sendo-lhe imputada pena de três anos e quatro meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente aberto, mais o pagamento de multa equivalente a 112 salários mínimos. Cabe recurso da decisão. Em 2016 Sandoval chegou a passar 16 dias preso na Casa de Prisão Provisória de Palmas e foi solto após pagar fiança de R$ 50 mil. O político foi detido durante a operação Ápia, da Polícia Federal, que investigou um esquema de fraude em licitações, que supostamente desviou R$ 200 milhões no Tocantins.

 

Sobre a decisão desta quinta, segundo os fatos denunciados pelo Ministério Público Estadual (MPE), o então parlamentar teria supostamente utilizado notas frias “para se apropriar de R$ 244.885,15, recursos oriundos da Cota de Despesa de Atividade Parlamentar (Codap), destinada a custear os gastos de gabinete dos deputados estaduais. A ilegalidade foi praticada entre 25 de fevereiro de 2013 e 25 de fevereiro de 2014, período em que Sandoval Cardoso exerceu o cargo de presidente da Assembleia Legislativa do Estado”, informou o MPE.

 

Ainda acordo com a denúncia, “o empresário Aluízio de Castro Júnior teria aberto a empresa A. de Castro Júnior Serviços (nome de fantasia Sete Service) sob orientação de Sandoval Cardoso com a finalidade de fornecer as notas frias, também foi condenado à pena de reclusão de três anos e quatro meses, em regime inicialmente aberto, mais o pagamento de multa”, pontua o MPE, esclarecendo ainda que o próprio Aluízio Castro revelou a prática criminosa relacionada ao desvio das verbas de gabinete, em entrevista concedida à imprensa no ano de 2014.

 

As notas frias no valor de R$ 244.885,15 teriam sido utilizadas para justificar despesas com locação de veículos, de máquina de xerox e impressoras, realização de pesquisa de opinião pública e impressão de material gráfico, entre outros supostos serviços.

 

Na sentença condenatória, a Justiça considera que existe absoluta falta de comprovação da prestação desses serviços, restando demonstrado que as notas fiscais foram emitidas apenas para justificar o recebimento das verbas de gabinete. No total, 34 notas fiscais foram emitidas pela empresa A. de Castro Júnior Serviços para o gabinete de Sandoval Cardoso durante o período de um ano. Também é informado que a empresa não existe no endereço oficial informado, na cidade de Lajeado.

 

O Ministério Público Estadual atuou no caso representado pelo promotor de Justiça Miguel Batista de Siqueira Filho. A denúncia criminal foi apresentada em 2015. Ainda tramita na Justiça uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, relacionada aos mesmos fatos.

 

O T1 Notícias solicitou um posicionamento à defesa do ex-parlamentar e aguarda retorno.

 

(Com informações da Ascom/MPE)

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