O registro de candidatura do governador candidato à reeleição Sandoval Cardoso (SD) foi deferido pelo pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) na noite desta terça-feira, 5.
Também foram deferidos os registros do candidato a vice-governador, Ângelo Agnolim, ao Senado Eduardo Gomes e suplente José Stival e Tom Lyra.
PRTB
A atual direção do PRTB pediu a impugnação da participação dos candidatos do partido na coligação governista “A Mudança que a Gente Vê”, mas a coligação venceu a impugnação que foi indeferida pelo pleno do TRE.
Na sustentação oral, o advogado da coligação, Juvenal Klayber, argumentou que com a decisão desta segunda, 4, o pedido de registro da atual direção estadual do partido foi intempestivo. “A razão da intervenção foi uma: que deveria remeter a ata da aprovação e não o fez [...] e defendo que esse ato foi uma irregularidade informal”, sustentou ao dizer, ainda, que não caberia ao TRE analisar questões internas do partido.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) defendeu a legitimidade da coligação “A Mudança que a Gente Vê” para pedir a impugnação. Manifestou a aprovaçao dos atos partidários, mas com a exclusão do PRTB da coligação governista.
O juiz Waldemar Cláudio, relator do processo, votou pelo indeferimento da impugnação da comissão provisória do PRTB, do presidente Júlio César Fidelix, na participação dos candidatos do partido na coligação governista. E na questão do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), o juiz deferiu a favor da coligação e foi acompanhado pelo pleno.
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