Sandoval ganha direito de resposta em programas da coligação de Miranda

Direito de resposta é concedido a Sandoval Cardoso em razão de descumprimento de liminar por parte da coligação de Marcelo Miranda e por haver "informações inverídicas" em programa do Freire Júnior

Desembargador Ronaldo Eurípedes
Descrição: Desembargador Ronaldo Eurípedes Crédito: Bonifácio/T1Notícias

Em razão de recorrente descumprimento de decisão de liminar que suspendeu propaganda eleitoral da coligação a “Experiência faz a mudança”, do candidato Marcelo Miranda (PMDB), o desembargador Ronaldo Eurípedes aumentou valor de multa à coligação e concedeu direito de resposta a Sandoval Cardoso. A decisão é desta quinta-feira, 25.

 

“Chega aos presentes autos a notícia de que, novamente, os Representantes deixaram de cumprir a decisão liminar de suspender a propaganda eleitoral ilícita, ofensa que atinge não somente este Órgão Julgador, mas também o cidadão, a Ordem Democrática e a confiança nas Instituições, exigindo do Poder Judiciário uma postura enérgica, com o objetivo de coibir esta prática nefasta”, sustenta Eurípedes na decisão.

 

O desembargador dobrou o valor da multa aplicada anteriormente que passou a ser R$ 175.000,00 em caso de novo descumprimento, concedeu direito de resposta à coligação “A mudança que a gente vê”, do candidato à reeleição Sandoval Cardoso, e encaminhou cópias dos autos ao Ministério Público Estadual para possível prática de crime previsto no Código Penal.

 

Tempo dos deputados federais

Em outra decisão, o desembargador Ronaldo Eurípedes concedeu direito de resposta à coligação de Sandoval Cardoso em virtude de propaganda eleitoral do candidato a deputado federal, deputado estadual Freire Júnior (PV). A coligação governista alegou que ficou “evidente o caráter inverídico das informações”. A decisão é desta quarta-feira, 24. “Portanto ao analisar o conjunto, tenho que a propaganda extrapolou os limites da crítica meramente política, resvalando para ofensa apta a atingir a candidatura do representante, isto é, sua credibilidade perante o eleitorado, razão pela qual deve ser assegurado o direito de resposta reclamado na inicial”, afirma.

 

O desembargador concedeu direito de resposta por um minuto no bloco do dia no horário reservado à coligação “A experiência faz a mudança I” e ao deputado Freire Júnior. A coligação de Sandoval Cardoso alegou ainda que houve invasão no horário destinada aos deputados federais, pedido este não acatado pelo desembargador.

 

Defesa

Conforme a decisão, a coligação de Marcelo Miranda havia sido notificada e entrou com defesa argumentando que não houve irregularidade na propaganda, visto que não houve participação do candidato majoritário e nem pedido de voto, nem especificação de nome ou número e que o candidato Freire Júnior usou seu tempo para falar de suas propostas e tecer críticas à gestão da Saúde.  

 

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