O candidato à reeleição pela coligação “A mudança que a gente vê”, Sandoval Cardoso (SD), conseguiu na Justiça Eleitoral o direito de resposta no programa eleitoral do candidato adversário Marcelo Miranda (PMDB), da coligação “A experiência faz a mudança”. A veiculação com a resposta de Sandoval Cardoso vai ao ar no início programa eleitoral na noite desta sexta-feira, 12.
Por maioria, os magistrados do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-TO) decidiram que o programa eleitoral do candidato a governador Marcelo Miranda (PMDB) veiculou mensagem "inverídica e difamatória" no horário eleitoral gratuito do dia 25 de agosto, o que garante o direito de resposta. Em decisão anterior, o desembargador Eurípedes Lamounier havia negado o direito de resposta, mas ao julgar o recurso decidido nesta quinta-feira, 11, o juiz José Ribamar Mendes Júnior abriu entendimento divergente e afirmou que ao assistir ao programa convenceu-se "da existência de ofensa à honra e a imagem" do candidato Sandoval Cardoso.
“No caso concreto, ao assistir ao vídeo, convenci-me da existência de ofensa à honra e a imagem do candidato representante (Sandoval Cardoso), haja vista que em determinados trechos a representada (Marcelo Miranda) teve nítido propósito de incluir no telespectador/eleitor a ideia de que Sandoval foi eleito por meio de uma 'armação política' e reafirma a existência de nova estratégia, havendo êxito no pleito que se avizinha, no mesmo sentido de repetição de um novo 'golpe político", diz o juiz no acórdão. Votaram contra a maioria o desembargador Eurípedes Lamounier e o juiz Waldemar Carvalho.
(Com infomações da Ascom)
Comentários (0)