O candidato a governador pela coligação “A Mudança que a Gente Vê”, Sandoval Cardoso (SD), perdeu 1'30'' de tempo de televisão em inserções e no horário destinado a propaganda eleitoral gratuita.
A juíza federal Denise Dias Dutra Drumond decretou a perda de tempo da coligação correspondente a duas inserções de 30 segundos na Band Gurupi, uma inserção na Rede TV de Gurupi, Rede Globo de Gurupi, duas na TVE Tocantins, SBT Tocantins, Rede Brasil Tocantins, Band Tocantins, Record Tocantins e Rede Globo Tocantins, todas de 30 segundos. A decisão é de 23 de setembro e a perda é para o dia seguinte a publicação, ou seja, hoje.
A Representação Eleitoral foi movida pela coligação adversária "A Experiência faz a Mudança", alegando que o horário destinado à propaganda dos candidatos a deputados federais foi invadido para fazer propaganda para a majoritária, a favor do candidato a governador, na medida em que Sandoval Cardoso usa seu tempo para atacar Marcelo Miranda, infringindo a legislação eleitoral.
Um minuto na rede
Em outra decisão, proferida pela mesma juíza, o candidato a governador perdeu um minuto de tempo de televisão no primeiro dia após a decisão. A denúncia da coligação adversária é de que candidatos a deputado fazem propaganda em favor do candidato a governador e contrário ao adversário, infringindo a legislação. Para a denunciante, a coligação "A Experiência faz a Mudança", houve invasão de um minuto no programa de proporcional de deputado federal.
A assessoria da coligação de Sandoval Cardoso informou que não vai comentar o assunto.
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