Secretarias planejam ações integradas para fiscalização em Gurupi

Segundo as informações, o trabalho de mutirão está sendo prejudicado por pessoas que jogam lixo e entulho nas vias públicas e lotes baldios.

Os secretários de Infraestrutura e de Finanças de Gurupi, Gerson de Oliveira e João Queiroz Neto, respectivamente, realizaram uma reunião com os fiscais de postura e edificações do município visando integrar os trabalhos. No encontro, que aconteceu na tarde desta segunda-feira (14/01), foram discutidas as primeiras ações que devem ser tomadas em relação à fiscalização da aplicação do Código de Posturas de Gurupi.

 

Segundo o secretário Municipal de Infraestrutura, Gerson de Oliveira, o trabalho de mutirão que a Prefeitura vem realizando desde o último dia 8 está sendo prejudicado por pessoas que jogam lixo e entulho nas vias públicas e lotes baldios. “Nós resolvemos o problema hoje e depois, quando voltamos àquele local, a situação está do mesmo jeito, por isso precisamos integrar as ações para que o nosso município fique limpo e bem cuidado”, afirmou o secretário, ressaltando que ações integradas de fiscalização deverão ocorrer visando manter a limpeza e ordem na cidade.

 

“A aplicação do Código de Posturas disciplina o funcionamento de toda a cidade, não só o comércio, mas as construções, do uso das ruas e avenidas, da limpeza dos terrenos, tudo está previsto no nosso código e no Plano Diretor. Se a comunidade não fizer a parte dela, nós vamos ter uma cidade feia, suja e mal ordenada, apesar de todos os esforços que a Prefeitura está fazendo para limpar Gurupi. Só com a participação da população é que nós vamos realmente ter essa parceria onde Gurupi vai poder voltar a ser a nossa Capital da Amizade bonita e bem tratada”, destacou João Queiroz Neto.

 

O que diz o Código de Posturas?

De acordo com os artigos 8 e 10, do Capítulo Dois, do Código de Posturas de Gurupi é proibido:

·         Conduzir, sem as precauções devidas, quaisquer materiais que possam comprometer a limpeza e asseio das vias públicas;

·         Utilizar-se dos espaços públicos para preparo de concreto, argamassa ou similares, assim como para confecção de forma, armação de ferragens e execução de outros serviços;

·         Depositar materiais de construção em logradouro público; ou seja, ruas, avenidas, calçadas, canteiros centrais e demais espaços públicos; obstruir as galerias de águas pluviais.

 

E ainda segundo Código de Posturas, terras excedentes e os restos de materiais de construção ou de demolição deverão ser removidos, pelo proprietário, para os locais oficialmente indicados pela prefeitura.

 

Quem for flagrado infringindo a lei poderá ser autuado e multado.

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