De acordo com as estatísticas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cerca de 4 mil pessoas estão com os direitos políticos suspensos no Tocantins. O Estado fica atrás apenas do Piauí e Roraima e a maior incidência é na suspensão dos direitos políticos de pessoas por condenação criminal, com 2.711 casos, seguido de incapacidade civil absoluta (627), condenação criminal (LC 64/90 Artigo 1º., I, E) (121), improbidade administrativa (52), condenação criminal eleitoral (7), entre outros.
Quem se encontra nestas situações perde o direito de votar ou ser votado. Tampouco filiar-se a partido político ou exercer cargo público, mesmo que não eletivo.
A suspensão dos direitos políticos também impede, por exemplo, que a pessoa exerça cargo em entidade sindical e atue como diretor ou redator-chefe de jornal ou periódico.
Direitos políticos
Direitos políticos são aqueles que garantem que o cidadão participe da organização e do funcionamento do Estado. Eles estão definidos no artigo 14 da Constituição Federal e compreendem direitos diversos, como, por exemplo, estar habilitado ao alistamento eleitoral.
Causas de suspensão
Já suspensão dos direitos políticos pode ser ocasionada por quatro motivos: incapacidade civil absoluta, condenação criminal transitada em julgado (quando não há mais possibilidade de recorrer da sentença), recusa de cumprir obrigação a todos imposta e a consequente prestação alternativa de serviço e, por fim, condenação por improbidade administrativa.
Existe ainda uma quinta causa: a conscrição, isto é, o alistamento militar. O parágrafo 2º do artigo 14 da Constituição proíbe aqueles que estiverem prestando o serviço militar de votar ou serem votados.
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