Em nota divulgada à imprensa na tarde desta sexta-feira, o deputado estadual e candidato a reeleição pelo MDB, Nilton Franco, explicou que teve sua candidatura liberada após a 4ª Turma Julgadora da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO) afastar a decisão que havia o condenado por improbidade administrativa.
Nilton Franco afirma na nota que “sempre confiou nas instituições, em especial Ministério Público e no Poder Judiciário”, destacando que o próprio MPE, autor da ação em primeira instância, entendeu que a condenação era equivocada e que a sentença deveria ser anulada.
Na peça, a desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe afirma que “se tal pedido de nulidade absoluta foi suscitado pelo próprio MP, é porque a mácula é de clareza solar e inexorável”. Agora o parlamentar aguarda o deferimento de sua candidatura por parte do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-TO).
Entenda
O deputado estadual e sua esposa, Alessandra Franco (MDB), haviam sido condenados em primeira instância por pagamentos indevidos feitos ainda quando Nilton Franco geria a Prefeitura de Pium, entre 2005 e 2010. Segundo denúncia apresentada pelo MPE à época, Alessadra, que é auditora fiscal da receita estadual, teria sido cedida à Prefeitura de Pium, com despesas ao Governo do Tocantins. Porém, a esposa do parlamentar teria recebido valores referentes aos cargos que ocupou no município: secretária municipal da saúde e de assistência social.
Confira na íntegra a nota do deputado estadual e candidato à reeleição, Nilton Franco:
NOTA A IMPRENSA
Eu, deputado Nilton Franco, venho informar aos cidadãos tocantinenses, aos eleitores, lideranças políticas, mandatárias ou não, que em julgamento na última quarta-feira, 12.9.2018, a 4ª Turma Julgadora da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins acatou o Agravo Interno apresentado por sua assessoria jurídica e afastou a decisão que me havia condenado por improbidade administrativa.
O voto da relatora para o Acórdão destacou que “se tal pedido de nulidade absoluta foi suscitado pelo próprio MP, é porque a mácula é de clareza solar e inexorável”, concluindo pelo deferimento da medida para suspender os efeitos da decisão que me havia condenado.
Certo de que nunca cometi qualquer ato ilícito, sempre confiei nas instituições, em especial no Ministério Público e no Poder Judiciário. Como a verdade nunca falha, o próprio Ministério Público, autor da ação em primeira instância, entendeu que a condenação era equivocada e que a sentença deveria ser anulada.
Com a decisão do Tribunal de Justiça nada mais impede o deferimento do registro de candidatura, que deve ocorrer nas próximas sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.
Agradeço acima de tudo a Deus, depois ao apoio outorgado por minha família, amigos e amigas, apoiadores (as) e a minha assessoria jurídica.
Um forte abraço do deputado Nilton Franco
Comentários (0)