Senado discute nesta quarta três MPs de enfrentamento de impactos econômicos da covid

O relator considerou as dificuldades que as empresas enfrentam para pagar débitos trabalhistas em processo de execução em tempos de pandemia e concedeu mais flexibilidade de prazos

O senador Irajá Silvestre (PSD), relator do projeto de lei de conversão (PLV) 18/2020, derivado da Medida Provisória 927/2020, que altera as regras trabalhistas durante o período da pandemia, confirmou que a matéria será colocada em pauta nesta quarta-feira, 15, à tarde. Sobre o assunto, são três medidas provisórias de mitigação dos impactos econômicos decorrentes da pandemia de coronavírus que serão apreciadas.


 

São medidas emergenciais para a aviação civil brasileira, de suporte a empregos e a que muda as regras trabalhistas para evitar demissões. PLV é o nome dado ao Projeto de Lei que surge a partir da aprovação de Medida Provisória (MP) com emendas pelo Congresso Nacional. Caso uma Medida Provisória seja aprovada sem emendas, ela é convertida diretamente em Lei Ordinária Federal.


 

De acordo com o texto, as iniciativas poderão ser aplicadas aos empregados contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aos contratos temporários urbanos e aos contratos do meio rural. Também poderão ser aplicadas aos empregados domésticos em relação a bancos de horas, férias e jornada.


 

Além disso, o relator considerou as dificuldades que as empresas enfrentam para pagar débitos trabalhistas em processo de execução em tempos de pandemia e concedeu mais flexibilidade de prazos, com possibilidade de negociação desses valores. O texto ampliou a concessão, aos empregadores executados, de um prazo de 60 meses de parcelamento, limitando o direito ao período da calamidade pública.


 

O senador Irajá apresentou 11 emendas, acatando parcialmente algumas das 1.082 sugestões oferecidas ao texto. Ele disse ter buscado consenso e salientou que ainda há tempo de o Senado aprovar a MP, para que retorne à análise da Câmara e o texto não perca a validade.


 

“Grande parte das medidas implementadas pela MP 927 merece a chancela deste Parlamento, por evitar a demissão do empregado e possibilitar ao empregador aliviar os encargos financeiros incidentes sobre a sua atividade econômica”, defendeu Irajá, ao site do Senado.


 

A MP 927 estabelece, entre outras coisas, que acordo individual entre o empregado e o empregador deve se sobrepor a leis e acordos coletivos, respeitados os limites estabelecidos na Constituição. O empregador também poderá optar por celebrar acordo coletivo ou convenção coletiva com o sindicato da categoria.


 

Aviação


 

Alterada na Câmara na forma de um projeto de lei de conversão, a Medida Provisória (MP) 925/2020 disciplina o reembolso e a remarcação de passagens de voos cancelados durante a pandemia. A MP também determina ajuda ao setor aeronáutico e aeroportuário; atribui o pagamento da tarifa de conexão ao passageiro; e acaba com o adicional de embarque internacional.


 

Sobre o reembolso em razão do cancelamento de voos entre 19 de março e 31 de dezembro de 2020, o texto estabelece o pagamento ao consumidor em 12 meses, a contar da data do voo cancelado.


 

O valor deverá ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e, quando cabível, a companhia continua com a obrigação de prestar assistência material, como lanches, telefonemas e pernoite, segundo regulamentação já existente da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

 

Crédito

 

A MP 944/202 concede uma linha de crédito especial para pequenas e médias empresas pagarem a folha de salários durante a emergência da covid-19. O empréstimo poderá financiar os salários e também as verbas trabalhistas por quatro meses.


 

Na Câmara, os deputados ampliaram os tipos de pessoas jurídicas que poderão ter acesso ao empréstimo subsidiado. Além de empresários, sociedades empresárias e sociedades cooperativas, exceto as de crédito, poderão recorrer ao empréstimo as sociedades simples, as organizações da sociedade civil e os empregadores rurais (pessoas físicas ou jurídicas).


 

Para pedir o empréstimo, o interessado deve ter obtido, em 2019, receita bruta anual superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 50 milhões. O texto original fixava o limite superior em R$ 10 milhões.


 

As operações de empréstimo poderão ocorrer até 31 de outubro de 2020, em vez de 30 de junho, como previa a MP original.

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