Sentença que condenava Amastha por Improbidade Administrativa é anulada

A decisão se deu após análise da apelação interposta pelo advogado de Amastha, alegando que houve cerceamento de defesa, pois as testemunhas indicadas no processo não foram ouvidas pelo juiz

Crédito: Secom Palmas

A Segunda Câmara Cível cassou a sentença de primeiro grau que havia condenado o ex-prefeito de Palmas, Carlos Amastha (PSB), por Improbidade Administrativa, em processo relacionado a lentidão na nomeação de servidores concursados da Prefeitura de Palmas. A decisão se deu após análise da apelação interposta pelo advogado de Amastha, alegando que houve cerceamento de defesa, pois as testemunhas indicadas no processo não foram ouvidas pelo juiz de primeira instância.

 

Amastha havia sido condenado em sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara dos Feitos e Registros Públicos de Palmas, em setembro de 2019, em resposta a uma Ação Civil Pública do Ministério Público do Tocantins, por suposto descumprimento de decisões judiciais sobre a nomeação dos interessados aos cargos públicos para os quais foram aprovados.

 

O magistrado de primeiro grau, juiz José Maria Lima,  havia reconhecido a ocorrência de improbidade, aplicando ao ex- prefeito as penas de suspensão dos direitos políticos por três anos e pagamento de multa civil equivalente a trinta vezes o valor da remuneração do cargo de Prefeito de Palmas.

 

Em novembro, a justiça chegou a negar provimento aos embargos de declaração apresentados pela defesa de  Amastha, contra decisão judicial do mês de setembro,  que o condenou  à perda de direitos políticos.

 

Entenda a nova decisão

 

O advogado do ex-prefeito, Leandro Manzano, afirmou que houve cerceamento de defesa, ou seja, a privação de provas de uma das partes do processo, o que influencia no direito de defesa legal e acaba por prejudicar Amastha. Ainda segundo Manzano, “o Tribunal de Justiça reconheceu que houve cerceamento de defesa, garantia constitucional que deve ser preservada a bem do devido processo legal.”

 

Após análise do recurso, o desembargador Eurípedes Lamounier, do Tribunal de Justiça do Tocantins cassou a sentença de primeiro grau, ordenando o retorno do processo para que fossem ouvidas testemunhas indicadas pelo ex-gestor.

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