Servidores municipais que cuidam de pais idosos podem ter carga horária reduzida

Um projeto de Lei apresentado pela vereadora Vanda Monteiro, na Câmara de Palmas, prevê uma redução de 50% da carga horária dos servidores municipais que têm sob seus cuidados pais idosos

PL tramita na Câmara de Vereadores de Palmas
Descrição: PL tramita na Câmara de Vereadores de Palmas Crédito: Cleober Taquara

Cuidar dos pais idosos é uma obrigação dos filhos, que devem oferecer o amparo econômico e tomar medidas que preservem a saúde física e mental dessas pessoas. É o ciclo natural da vida: os pais cuidam dos filhos enquanto crianças, alguns até dos netos, e depois são os filhos que cuidam dos pais.

 

Essa não é uma responsabilidade apenas dos descendentes, já que o Estatuto do Idoso ressalta que é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação e à convivência familiar e comunitária.

 

Com esse objetivo, tramita na Câmara de Palmas um projeto que pretende assegurar a redução da carga horária dos servidores públicos municipais que cuidam de pais idosos, de autoria da vereadora Vanda Monteiro (PSL).

 

“Muitos idosos são acometidos com sérios problemas de saúde e necessitam de tratamento médico especializado, o que demanda tempo, dedicação e dinheiro. Dessa forma, vemos como é imprescindível a presença do filho para acompanhar o idoso, que necessita, além de cuidados, de carinho e afeto nessa fase da vida”, aponta a parlamentar.

 

Projeto de Lei

O PL apresentado por Vanda Monteiro prevê uma redução de 50% da carga horária dos servidores municipais que têm sob seus cuidados pais idosos. No entanto, essa medida valerá apenas para os colaboradores que trabalham em regime integral, não podendo ser aplicada para aqueles que cumprem 20h semanais.

 

Além disso, a concessão do benefício deverá ser renovada anualmente mediante apresentação de documentos, como o laudo médico que comprova a necessidade de cuidados especiais com o idoso. E o servidor que utilizar a redução da carga horária para obter outro emprego, perderá o benefício.

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