O juiz José Ribamar Mendes Júnior voltou atrás no seu voto favorável a cassação do mandato da deputada estadual Solange Duailibe (PT). O magistrado havia votado pela cassação da parlamentar, mas na sessão da tarde desta segunda-feira, 6, ele mudou seu voto. Mendes Júnior entendeu que as provas não são suficientes para a condenação da deputada e a perda do seu mandato.
No seu voto, Mendes Júnior apontou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) modificou seu posicionamento com relação aos empréstimos contraídos pelos candidatos para custearem as suas campanhas. “A partir de então o empréstimo não tem que, obrigatoriamente, ser de origem bancária, sendo essa norma apta a favorecer“ a deputada.
De acordo com o juiz, o mais correto seria retroagir os efeitos da lei para beneficiar a deputada. Na manhã desta segunda-feira, Mendes Júnior pediu vista do processo.
O voto do relator juiz Zacarias Leonardo foi pela cassação e havia sido seguido pelo juiz Waldemar Cláudio de Carvalho e por Mendes Júnior. Integrantes da classe dos Juristas, os juízes Mauro Ribas e João Olinto votaram contra a cassação e foram acompanhados pelo desembargador Moura Filho. Na última sessão Mauro Ribas votou contra a cassação. Ele não participou da votação desta segunda-feira sendo substituído pelo juiz Hélio Eduardo Silva que não votou.
Entenda o caso
Duas ações pedem a cassação da deputada Solange Duailibe. Uma é a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), que foi proposta pelo suplente de deputado estadual Ivan Vaqueiro (PT), que acusa Solange de ter realizado captação ilícita de recursos e abuso de poder econômico durante a campanha de 2010. A outra ação, é uma Representação, que foi movida pelo Ministério Público Eleitoral. As duas ações questionam a não comprovação da origem de utilizados por Solange Duailibe durante a campanha de 2010. Segundo as ações, a deputada não teria comprovado a origem de R$ 230 mil.
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