O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a decisão da 4ª Vara Cível de Palmas (TO) que havia determinado a remoção de uma matéria publicada pela empresa NN&A Produções Jornalísticas Ltda, o Diário do Centro do Mundo. A reportagem tratava de investigações do Ministério Público envolvendo a deputada estadual e candidata à prefeita, Janad Valcari, e a banda "Barões da Pisadinha". A decisão do STF, assinada pelo relator Gilmar Mendes, considerou que a ordem de remoção violava a liberdade de imprensa, conforme entendimento consolidado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 130.
A ação que motivou a decisão do STF foi movida após a 4ª Vara Cível determinar que o site retirasse do ar uma matéria que mencionava o suposto envolvimento da deputada com investigações de lavagem de dinheiro. O portal on-line alegou que a decisão caracterizava censura prévia, proibida pela Constituição, e que o conteúdo da reportagem tratava de fatos de interesse público.
Na reclamação apresentada ao STF, a empresa afirmou que "a determinação de remoção de conteúdo jornalístico, antes mesmo de conceder direito de defesa aos envolvidos, é muito grave", referindo-se à ausência de oportunidade para contestar a decisão anterior. O ministro destacou que a decisão da vara local contrariava o entendimento da ADPF 130, que assegura a liberdade de imprensa e veda a censura.
Em sua decisão, Gilmar Mendes explicou que a intervenção do Judiciário sobre a atividade jornalística só pode ocorrer de forma posterior, para apuração de excessos, com a finalidade de mitigar danos causados a direitos constitucionais de igual relevância, como a inviolabilidade da vida privada e da honra dos indivíduos. O relator também observou que, no caso, a reportagem tratava de investigações oficiais e de uma figura pública, o que reforça o caráter de interesse público da informação divulgada.
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