STF decidirá em embargos quem terá mandato pelas sobras

Caso os embargos sejam aceitos, candidatos na última eleição poderão assumir seus mandatos

Crédito: Divulgação/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a decidir sobre os embargos de declaração na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7228, que questiona a validade de uma lei relacionada à distribuição de cadeiras na Câmara dos Deputados. Nesta quarta-feira, 5, o partido Rede e Sustentabilidade opôs embargos na busca de esclarecer se a decisão de inconstitucionalidade deve ser aplicada retroativamente às eleições de 2022 ou apenas a partir de 2024.

 

Caso os embargos sejam aceitos, candidatos na última eleição, como o ex-deputado federal Célio Moura, poderão assumir seus mandatos. A decisão é aguardada com expectativa, pois pode mudar significativamente a composição atual da Câmara dos Deputados.

 

Entenda

Em fevereiro deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou restrições de acesso de partidos e candidatos à última fase de distribuição das sobras eleitorais, que são as vagas não preenchidas nas eleições proporcionais. Antes, apenas os partidos que atingissem uma cláusula de desempenho poderiam participar dessa etapa, mas com a decisão do STF, todos os partidos poderão participar.

 

A cláusula de desempenho, que exigia que os partidos atingissem 80% do quociente eleitoral e os candidatos 20%, foi considerada inviável para partidos pequenos e candidatos com votação expressiva, sendo declarada inconstitucional. Além disso, uma regra do Código Eleitoral e uma resolução do TSE, que previam que as vagas seriam preenchidas pelos candidatos mais votados caso nenhum partido atingisse o quociente eleitoral, também foram consideradas inconstitucionais, pois retiravam o caráter proporcional das eleições parlamentares.

 

A decisão do STF também definiu que a redistribuição seria aplicada a partir das eleições de 2024, sem afetar o resultado das eleições de 2022.

 

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